O documento traz uma série de informações sobre o total de rendimentos obtidos pelo servidor no ano passado e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no mesmo período.
Os servidores ativos, aposentados ou pensionistas que tenham recebido, em 2022, vantagens não contempladas na folha de pagamento, como Requisição de Pequeno Valor (RPV), verba indenizatória, diárias e ajuda de custo, serviços prestados e outros valores pagos pelo Governo do Estado deverão solicitar a Cédula C pelo e-mail [email protected].
Já quem recebeu precatório deve procurar o Tribunal de Justiça de Mato Grosso ou solicitar pelo e-mail [email protected]. Ao enviar o e-mail, o solicitante deve informar o nome completo, número do CPF e matrícula.
A declaração é obrigatória para pessoas que receberam em 2022 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.599,70. Também devem fazer a declaração os contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
(Sob supervisão de D’Laila Borges)
Fonte: odocumento