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Responsabilidade fiscal: antiga síndica prestação de contas à comunidade do condomínio

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Via @portalmigalhas | A juíza de Direito Luciana Monteiro Amaral, da 11ª vara Cível de Goiânia/GO, concedeu liminar para determinar que ex-síndica preste contas a condomínio referente aos atos de sua gestão. A mulher deixou o cargo sem realizar a prestação de forma integral.

O condomínio sustentou no pedido que após a destituição, a ex-administradora se mantém omissa e incomunicável, dificultando o levantamento necessário e a aprovação de contas da nova administração.

Além disso, argumentou que foram encontradas várias irregularidades e pendências e, como resultado, as contas foram rejeitadas.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que a ex-síndica não contestou, decretando sua revelia. Assim, considerou que os fatos alegados se tornaram incontroversos.

A magistrada ainda destacou que o síndico está obrigado a prestar contas à assembleia do condomínio edilício, nos termos do que dispõe o art. 1.348, VIII, do CC e art. 22, § 1º, f, da lei 4.59/64. “Conclui-se, então, que a obrigação da requerida decorre da própria lei, além do requerimento formulado pela assembleia do condomínio”, completou

Diante disso, julgou procedente o pedido para reconhecer o dever da ex-administradora de prestar contas ao condomínio, no prazo de 15 dias, referente aos seus atos de gestão.

O José Andrade Advogados atua no caso.

  • Processo: 5237292-62..8.09.0051

Confira a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/400666/ex-sindica-deve-prestar-contas-de-sua-gestao-a-condominio

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