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Reforma do Comandante da 12ª Região Militar: Judiciário anula mais um ato revisional

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Via
@januarioadvocacia
| O caso mais uma vez acontece em Manaus, trata-se do SD Raimundo Nonato Batista
da Silva, que após mais de 22 (vinte e dois) anos na condição de reformado, teve
instaurado contra si um processo revisional do ato de reforma pelo General de
Divisão Carlos André Alcântara Leite, Comandante da 12ª Região Militar.

OS FATOS

O Soldado Raimundo foi reformado ex-officio em 8 de novembro de 2001. A
reforma foi promovida no grau hierárquico superior em razão da invalidez não
só para o serviço militar, mas também para outros trabalhos no meio civil.

Naquela
época (2001), concluiu o serviço de saúde do Exército Brasileiro, que a doença
(i) se equiparava à paralisia irreversível e incapacitante, e (ii) que teria
sido ocasionada pelo serviço militar.

Após a aposentadoria, o Tribunal de Contas da União, em 20 de junho de 2006,
julgou LEGAL o ato de da reforma.

Em agosto de 2022, o Comandante da 12ª Região Militar convocou o Soldado
Raimundo para uma inspeção de revisão conduzida por uma Junta Médica.

A INSPEÇÃO DE SAÚDE COM CONCLUSÃO “EM TESE” FALSA

O resultado da inspeção de saúde do Sd Raimundo evidencia uma aparente
contradição e discrepância significativa. Segundo o relato, embora a conclusão
tenha indicado que ele permanecia incapaz definitivamente para o serviço
militar, a condição de inválido não foi mais reconhecida. Além disso, o caso
se torna ainda mais problemático considerando que, apesar de possuir um
Documento Sanitário de Origem (ISO), a Junta Médica composta pelos médicos
Majores CLEIDE RAQUEL SALGADO BEZERRA, FLÁVIA FERREIRA e MARCOS ANDRÉ
ALVES DA SILVAconcluíram que a doença do Sd Raimundo não tinha relação de
causa e efeito com o serviço militar.

Essa situação levanta questionamentos sobre a consistência e imparcialidade do
processo de avaliação médica realizado pelo militar e destaca a importância da
transparência e fundamentação adequada nas decisões tomadas por órgãos
médicos, especialmente em casos que impactam diretamente os direitos e
benefícios dos indivíduos, como no caso do Sd Raimundo e sua reforma militar.

Diante dessas circunstâncias, a atuação do Escritório Januário Advocacia em
questionar a idoneidade desse processo foi fundamental para garantir que a
justiça fosse feita e os direitos do Sd Raimundo protegidos de acordo com a
legislação pertinente. É imprescindível que as investigações e ações legais
sigam para esclarecer e corrigir possíveis equívocos ou irregularidades que
tenham ocorrido no curso desse procedimento de avaliação médica.

A REVOGAÇÃO DO ATO DE REFORMA

Na sequência, após a mudança da conclusão médica que motivou a reforma do Sd
Raimundo, o Comandante da 12ª Região Militar revogou o ato de reforma,
jogando-o a própria sorte no meio civil depois de 22 anos na condição de
reformado. O Sd Raimundo por meio de seus procuradores (@januarioadvocacia) interpôs recurso administrativo, mas o General de Divisão Carlos André
Alcântara Leite manteve a decisão.

O AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL

A ação do Sd Raimundo foi ajuizada perante a 1ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Amazonas, e a sentença foi exarada pela Meritíssima Juíza
Federal doutora JAIZA MARIA PINTO FRAXE, que dentre outros fundamentos dispôs
que:

“Consoante se verifica dos elementos juntados nos autos, o autor foi reformado
por meio da Portaria n. 953 DIP-SI, de 08.11.2001. A Administração Pública
deflagrou de ofícioprocesso administrativo de revisão da reforma por
incapacidade definitiva do autor, que culminou por desconstituir a reforma do
autor, mesmo transcorridos mais de 22 anos do ato, conforme Portaria 106
SSEÇ.1SVP12, de 12.07..

A Administração Pública quando age com base no princípio da auto tutela possui
limites legais, dentre os quais o prazo decadencial de 5 (cinco) anos para
anulação dos atos administrativos, contados da data em que foram praticados,
salvo comprovada má-fé.

No caso dos presentes autos, a reanálise ocorreu após mais de 22 anos desde a
concessão da reforma por incapacidade do autor, ultrapassando o prazo
quinquenal previsto em lei.

A Lei no 13.954/2019 alterou o Estatuto dos Militares e promoveu profundas
alterações no seu regime jurídico. Contudo, não pode alcançar as reformas
consolidadas sob a égide da legislação anterior, em observância ao
princípiotempus regit actum, sob pena de violação ao ato jurídicoperfeito.”

A OPINIÃO DO ADVOGADO

A análise do Advogado Wolmer Januário (@wolmerjanuário), especialista em direito militar, é crucial para compreender os aspectos
legais do caso do SdRaimundo. Segundo o advogado, “…a situação em questão está
relacionada ao Decreto nº 10.750, de 2021, que permite a convocação de
militares reformados para revisão das condições que resultaram em sua reforma.
No entanto, o §2º do artigo 112-A, da Lei nº 6.880, de 1980, em vigor,
estabelece que a revisão deve ocorrer nos prazos previstosno artigo 112, isto
é, dentro do período de 2 anos após a efetivação da reforma, contrariamente à
interpretação de – a qualquer momento -”
.

Além disso, o advogado destaca a importância do artigo 54 da Lei nº 9.784, de
1999, que aborda a prescrição quinquenal, uma vez que a administração militar
deve observar o que prevê a lei, como interpretado pela Juíza da 1ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Amazonas.

Assim, o advogado ressalta que: “ os erros recorrentes na aplicação da
legislação ocorrem devido à priorização do decreto em detrimento do que está
estabelecido na Lei nº 6.880, de 1980, e na Lei nº 9.784, de 1999”. Ele
enfatiza que: “a hierarquia normativa determina que a lei prevalece sobre o
decreto, indicando a necessidade de correção nesse sentido para assegurar a
legalidade e os direitos dos militares envolvidos”
.

Por fim, citou que está em tramitação na Câmara do Deputados o Projeto de
Decreto Legislativo nº 118/2023, cuja autora é a Deputada ERIKA KOKAY do
/DF, o qual visa sustar os efeitos do Decreto nº 10.750, de 2021, o que vai
fazer cessar essas injustiças ocorridas regularmente na caserna.

A RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL E ADMINISTRATIVA DOS MÉDICOS MILITARES

O Escritório Januário Advocacia adotou três medidas legais em relação ao caso
do Sd Raimundo: eles moveram um processo judicial contra a UNIÃO, apresentaram
uma representação junto à Procuradoria de Justiça Militar em Manaus contra os
médicos militares e no Conselho de Medicina do Amazonas. A alegação,
em tese, é que os médicos teriam falsamente declarado, na ata de inspeção de
saúde, que as lesões do Sd Raimundo não estavam relacionadas ao serviço
militar, quando na verdade, segundo os advogados, as lesões estão ligadas ao
serviço militar conforme reconhecido pela própria administração militar há 22
(vinte e dois) anos atrás. Os procuradores entendem que isso configuraria o
crime militar de falsa perícia.

O processo do Soldado Reformado Raimundo foi sentenciado em 16 de maio de
2024. O militar está há mais de 11 meses sem receber seus proventos de
reforma, o que tem causado dificuldades financeiras. Na sentença proferida
pela Juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, foi determinado que os proventos
de reforma do Sd Raimundo sejam restabelecidos dentro do prazo de 5 dias.

Essa decisão judicial é importante para garantir a regularidade dos proventos
de reforma do Sd Raimundo e aliviar as dificuldades que ele enfrenta. A
atuação do Escritório Januário Advocacia com sede em Uberaba-MG e filiais em
vários Estados, em buscar justiça para o militar e responsabilizar possíveis
envolvidos no caso demonstra a importância de uma atuação diligente e
comprometida na defesa dos direitos individuais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

  • Processo nº 1051012-68.2023.4.01.3200

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