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Proprietária de apartamento bloqueado pela justiça: ex de Nadaf não comprova posse, decisão mantida.

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Conteúdo/ODOC – O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá,  negou recurso da psicóloga Geiziane Rodrigues Antelo, ex-mulher do ex-secretário de Estado Pedro Nadaf, e manteve o bloqueio de um apartamento localizado bairro Quilombo, em Cuiabá.

O imóvel foi entregue por Nadaf em seu acordo de delação premiada. No total, o ex-secretário – que é delator das ações penais derivadas das operações Ararath, Sodoma e Seven – se comprometeu a devolver R$ 17,5 aos cofres públicos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15) no Diário de Justiça.

No recurso, a psicóloga alegou que adquiriu o imóvel de forma legal e legítima após a separação com Nadaf.

Na decisão, porém, o afirmou que ela não apresentou nenhum documento legal capaz de comprovar, em sua integralidade, que o bem foi adquirido de boa-fé ou transferido a título oneroso, limitando-se a juntar o registro do imóvel e o documento de arrecadação municipal. “Ademais, o artigo 130, parágrafo , do Código de Processo Penal dispõe que, as coisas apreendidas, antes de transitar em julgado a sentença final, não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”, escreveu.

“Posto isso, com fundamento no art. 487, I do CPC, extinguindo o feito com resolução do mérito, julga-se improcedente os pedidos formulados por Geiziane Rodrigues Antelo”, decidiu.

Fonte: odocumento

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