Conteúdo/ODOC – A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou conceder prisão domiciliar para a jovem Ingridy Pollianna Santos Pereira, de 24 anos, conhecida como “Musa do crime”. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16).
Ingridy foi presa no último dia 1º de janeiro tentando furtar um carro no Parque das Águas, em Cuiabá. Ela estava foragida desde novembro do ano passado quando foi alvo da Operação Turismo Seguro, que investiga uma associação criminosa envolvida em furtos em pontos turísticos de Mato Grosso.
A defesa dela entrou com um habeas corpus no STJ contra decisão do desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que também negou a concessão da prisão domiciliar, na última semana.
A defesa alega que Ingridy é mãe de filhos menores de 12 anos de idade. Também sustenta que ela teria direito à extensão dos habeas corpus que concedeu prisão domiciliar a sua irmã, Islaynne Raysa Santos Pereira, que também foi alvo da Operação Turismo Seguro.
Na decisão, a ministra afirmou, no entanto, que a pretensão não pode ser acolhida pelo STJ, pois o mérito do HC ainda não foi julgado pelo TJMT.
Conforme a ministra, a decisão do TJMT levou em conta o “risco de reiteração na prática delitiva em razão de seus antecedentes criminais, situação excepcional passível de afastar a concessão desse benefício, segundo alguns precedentes do STJ”.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, decidiu.
A operação
De acordo com a Polícia Civil, os acusados se passavam por turistas para furtar pertences dos veículos das vítimas. Um dos crimes ocorreu no dia 3 de setembro, no distrito de Bom Jardim, em Nobres.
Os acusados aproveitaram que as vítimas realizavam o passeio turístico para arrombar os veículos que estavam no estacionamento.
Conforme a Polícia Civil, eles furtaram diversos pertences como joias, aparelhos celulares, documentos, equipamentos eletrônicos, dentre outros objetos pessoais de valor.
fonte: odocumento