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Prefeitura é condenada a pagar adicional de férias para professores: entenda o caso!

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Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou a de Cuiabá a implementar o pagamento do abono constitucional de 1/3 (um terço) sobre 45 dias de férias na folha salarial dos professores da pública de ensino.

O magistrado ainda condenou o Município ao pagamento de indenização por dano material consistente na diferença residual do pagamento do 1/3 constitucional sobre os 15 dias de férias gozadas e não pagas, referente ao período de julho de 2015 a julho de 2020.

A decisão, publicada nesta sexta-feira (12), acolheu uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep).

Na ação, o Sintep afirmou que o pagamento encontra respaldo na Lei Complementar n° 220/2010, que prevê o adicional de férias sobre 45 dias aos professores da rede municipal de educação e sobre 30 dias aos demais profissionais.

A Prefeitura contestou a ação afirmando que “desses 45 dias, 15 se refere ao período de recesso escolar destinado ao planejamento de aula, assim, o professor pode ser solicitado a qualquer momento para o trabalho, inexistindo, então, qualquer semelhança com férias”.

Na decisão, o magistrado afirmou, porém, que a Lei Municipal não faz qualquer distinção acerca dos períodos, “estando evidente que o período de férias perfaz a quantia de quarenta e cinco dias”.

“Nessa perspectiva, considerando a previsão dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar LC n° 220/2010, é devido o pagamento do adicional constitucional de 1/3 (um terço) aos professores da rede pública de ensino de Cuiabá incidente sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias previsto lei”, decidiu.

Fonte: odocumento

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