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Prazo final: inscrições para Conselho Tutelar de Cuiabá encerram em 4 de agosto

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Os interessados em participar do processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de Cuiabá têm até o próximo domingo (04) para apresentar a documentação comprobatória e participar do processo seletivo. As provas serão realizadas no dia 18 de junho. O edital 003/2023 foi publicado na edição do Gazeta Municipal do dia 25 de abril com o objetivo de tornar público o processo de escolha a todos os interessados. O evento é organizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá (CMDCA).

A normativa segue as regras estabelecidas na Lei Municipal nº 6.004, de 5 de novembro de 2015, bem como as comunicações e complementações subsequentes publicadas na imprensa oficial. No edital constam informações sobre os requisitos para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar, a Prova Preambular Objetiva, a Inscrição Definitiva e o Registro de Candidatura, além de data, local e providências para o processo eleitoral.

O processo de escolha será composto pelas seguintes etapas: a) Primeira Etapa: Inscrição Preliminar e Prova Preambular Objetiva, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Selecon; b) Segunda Etapa: Inscrição Definitiva e Registro de Candidatura, Eleição, Avaliação Psicológica e Homologação do Resultado Final, de caráter eliminatório e classificatório, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A inscrição do candidato implica no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo de Escolha, conforme estabelecido neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

Requisitos – São requisitos para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar: a) idade superior a vinte e um anos; ser eleitor no município de Cuiabá/MT e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos; residir há pelo menos 02 (dois) anos no município de Cuiabá/MT.

O candidato deve ter formação de nível superior, precisa ter experiência em atividades voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em período mínimo, contínuo ou alternado, de 02 (dois) anos, bem como ter idoneidade moral, não exercer atividade político-partidária, não exercer função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais. Além disso, não deve exercer cargo público ou mandato eletivo e não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta.

Faz-se necessário não ter sofrido penalidade de destituição da função durante o exercício da função de Conselheiro Tutelar nos últimos 04 (quatro) anos e estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

A documentação comprobatória dos requisitos para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar será apresentada apenas pelos candidatos convocados para a Inscrição Definitiva e o Registro de Candidatura, a qual será apreciada pela Comissão Especial Eleitoral, conforme o Item 6 do Edital n. 001/2023.

Prova Preambular Objetiva – As questões da Prova Preambular Objetiva versarão sobre as seguintes disciplinas: Número de questões Grupo Temático I Língua Portuguesa: 06 Noções de Direito Constitucional: 06 Noções de Direito Administrativo: 06 Tecnologia da Informação: 06 Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015 (Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente): 06 Grupo Temático II Lei Federal n. 8.069, de 03 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

As questões abordarão o Conteúdo Programático contido no Anexo I deste Edital. No Grupo Temático I, o número total de 30 (trinta) questões será dividido igualmente entre as 05 (cinco) disciplinas.

Será considerado habilitado na Prova Preambular Objetiva apenas o candidato que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada Grupo Temático; b) obter, no mínimo, nota final igual ou superior a 30 (trinta) pontos, somando-se a pontuação alcançada em ambos os Grupos Temáticos; c) não zerar a pontuação de qualquer uma das 06 (seis) disciplinas constantes nos 02 (dois) Grupos Temáticos.

O Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon) convocará os candidatos para a realização da Prova Preambular Objetiva, conforme o Cronograma de Atividades previsto no Anexo II, oportunidade em que serão informados os locais de prova e demais informações pertinentes.

Até 18 de agosto de 2023, os locais e horários de votação serão divulgados por meio de edital complementar. Cuiabá/MT, 24 de abril de 2023.

Função Conselheiro Tutelar – O membro titular do Conselho Tutelar eleito cumprirá uma jornada de trabalho de 40 horas semanais (das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), ressalvado o acréscimo desta em razão de eventual plantão realizado. Os candidatos poderão escolher somente uma região de concorrência para participar do Processo de Escolha.

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Fonte: unicanews

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