Via @portalmigalhas | Um fato curioso ocorreu nesta semana em uma audiência trabalhista, quando um perspicaz juiz percebeu que advogado e preposto se encontravam na mesma sala durante a oitiva da autora, o que é vedado por lei. O caso gerou uma tentativa – falha e cômica – de esconderijo embaixo da mesa.
No entanto, aqueles que não atuam na área jurídica podem se perguntar: por que o preposto não pode estar na mesma sala que o advogado durante outro depoimento?
Explicamos.
Primeiro, e em prol do Pacto do Judiciário pela Linguagem Simples, vale esclarecer o que é preposto: no âmbito do Direito do Trabalho, preposto é a pessoa designada pelo empregador para representá-lo em audiências e outros procedimentos judiciais relacionados a ações trabalhistas.
O Ricardo do vídeo é o dono da empresa do caso em julgamento. Não poderia, portanto, ter ouvido o depoimento da autora, que aconteceu em momento anterior à gravação. Por estar na mesma sala que o advogado, ele acabou ouvindo, o que é contra a lei.
A regra está prevista no art. 824, da CLT:
Art. 824 – O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
Vale citar o que diz o art. 385, § 2ª, do CPC:
Art. 385 – Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
- § 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.
Ao evitar que o preposto (que representa o empregador e pode ter conhecimentos substantivos sobre o caso) ouça os depoimentos das outras testemunhas, a lei visa prevenir qualquer influência ou ajuste nas declarações que possam ser feitas em decorrência de outros depoimentos.
Isso assegura que as informações prestadas ao juiz sejam as mais espontâneas e verdadeiras possíveis, refletindo os verdadeiros conhecimentos e experiências das testemunhas em relação aos fatos discutidos no processo.
No caso de audiências virtuais, em geral determina o juízo na notificação expedida às partes que não se encontrem no mesmo ambiente físico que suas testemunhas.
O ato de se encontrarem, portanto, na mesma sala, macula o devido processo legal.
Feito o devido esclarecimento, relembre a impagável cena: