Conteúdo/ODOC – A juíza Rauana Cristina dos Santos Lima, do 6ª Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a empresa Gol Linhas Aéreas S.A., ao pagamento de R$4.000,00 um passageiro que ficou esperando mais de 10 horas após ter tido voo cancelado pela companhia.
Na ação, o autor contou que adquiriu um bilhete de ida de Florianópolis/SC para Cuiabá/MT, com conexão em São Paulo, com partida marcada para o dia 15/11/2023. No entanto, o voo de conexão foi cancelado, e após ser realocado em outro voo, este também foi cancelado por problemas técnicos. Somente no dia seguinte foi realocado em outro voo, resultando em um atraso de 10 horas e causando prejuízos em seus compromissos de trabalho.
A Gol Linhas Aéreas contestou as alegações, argumentando que os cancelamentos ocorreram devido a problemas técnicos, e que não houve prática de ato ilícito, negando assim a existência de danos morais a serem indenizados. No entanto, a juíza rejeitou as preliminares levantadas pela empresa.
Na análise do mérito, a juíza considerou que a empresa agiu com descaso ao não realizar um reagendamento adequado do voo, resultando em dois cancelamentos consecutivos e na necessidade de terminar o trecho de ônibus, caracterizando uma falha na prestação de serviço.
Com base em precedentes dos tribunais e considerando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, a juíza determinou o pagamento de R$4.000,00 a título de danos morais, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
Agora, a decisão está sujeita à homologação do juiz de direito responsável, Flávio Maldonado de Barros, conforme estabelecido pela Lei nº 9.099/1995.
Fonte: odocumento