Implementação do TEF em empresas do setor de alimentos e bebidas é tema de palestra gratuita em Primavera do leste
Palestra promovida pelo Sebrae/MT tem o objetivo de ajudar os empresários de bares, restaurantes, lanchonetes e padarias em relação à obrigatoriedade de adequação ao sistema
30/08/2024 às 08:13 Atualização
30/08/2024 às 08:28
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT) promove na próxima terça-feira (03.09) uma palestra gratuita aos empreendimentos do setor de alimentos e bebidas e do setor varejista de Primavera do Leste, com o tema ‘Implementação do TEF: Benefícios e obrigações legais’. A palestra será realizada a partir das 18h45, na unidade do Sebrae no município, que fica localizada na rua bento gonçalves, 203, Primavera I.
Desde abril, os estabelecimentos comerciais do setor de alimentos e bebidas e do setor de varejo de Mato Grosso são obrigados a vincular os pagamentos eletrônicos ao programa emissor da NF-e/NFC-e e isso é possível por meio do sistema TEF (Transferência Eletrônica de Fundos). Com a palestra, o Sebrae/MT pretende auxiliar os empresários em relação à obrigatoriedade de adequação ao sistema.
Em Mato Grosso, o Decreto nº 599/2023 e a Portaria nº 262/2023 preveem que a obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos se dê junto aos programas emissores de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, bem como para a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), modelo 65.
No estado, desde 1º de abril, 17 atividades econômicas são obrigadas a vincular os pagamentos eletrônicos ao programa emissor da NF-e/NFC-e. Confira as atividades: Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (padarias tradicionais); Padaria e confeitaria com predominância de revenda; Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; Comércio varejista de artigos de armarinho; Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; Comércio varejista de artigos esportivos; Comércio varejista de artigos de óptica; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; Comércio varejista de calçados; Restaurantes e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas; Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.
O analista de Negócios do Sebrae/MT, Davi Lomeu, explica que a presença dos empresários do setor é fundamental para que eles saibam como implementar o sistema da melhor maneira.
“É muito importante a participação dos empresários de Primavera do Leste por causa dessa lei estadual que está em vigor. A lei específica que 17 CNAES devem ter o TEF implantado desde abril deste ano e muitos empreendimentos do setor de alimentos e bebidas e do setor de varejo ainda não se adequaram ao sistema. Iremos fazer esse trabalho para dar conhecimento ao empresário sobre o que é o TEF, porque é obrigatório, como implantar e outras informações sobre o assunto”, afirma o analista.
A palestra sobre as obrigatoriedades do TEF é gratuita e as inscrições antecipadas podem ser feitas pelo link: https://www.sympla.com.br/implementacao-do-tef-beneficios-e-obrigacoes-legais__2605252
Fonte: Sebrae