Via @portalmigalhas | Conselho Federal da OAB manifestou-se nesta sexta-feira, 26, contra o voto proferido pelo ministro Cristiano Zanin no julgamento dos embargos de declaração da revisão da vida toda.
Nos memoriais apresentados, a Ordem pede a manutenção do voto do ministro aposentado, Ricardo Lewandowski, bem como o reconhecimento da impossibilidade de rediscussão do mérito em embargos de declaração.
Relembre
Em 24 de novembro de 2023, o ministro que entrou em sua vaga, Cristiano Zanin, se manifestou a despeito da eventual violação da cláusula de reserva de plenário, alterando o voto de Lewandowski.
No entendimento do magistrado hoje aposentado, inexiste violação à cláusula de reserva de plenário, em respeito ao §1º, do art. 134 do regimento interno do STF, tanto em seu voto virtual como presencial.
A Ordem entende que o voto de Lewandowski deve ser mantido não apenas por ter sido proferido por um ministro que atualmente está aposentado e por já existir jurisprudência a respeito de que o voto do ministro aposentado não pode ser ignorado ou alterado. O principal ponto é a defesa da segurança jurídica, por entender que a manifestação de Lewandowski não poderia ser desconsiderada, já que ele apresentou seu voto em plenário virtual e se aposentou antes de o processo ser julgado no plenário físico.
Hoje, em sede de embargos de declaração, o ministro Cristiano Zanin entendeu que houve uma obscuridade, uma omissão no voto do ministro Lewandowski a respeito da reserva de plenário. A OAB diverge dessa tese, tendo em vista que o ministro relator Marco Aurélio enfrentou a questão do tema da reserva de plenário e afastou essa discussão.
Em seguida, Lewandowski acompanhou o relator na integralidade na tese de que não caberia a discussão do art. 97 da Constituição. Desta forma, não teria havido omissão em seu voto.
Ao concluir o memorial, o CFOAB requer a manutenção do voto proferido pelo ministro Lewandowski; o reconhecimento da impossibilidade de rediscussão do mérito em embargos de declaração nos termos pacíficos da jurisprudência do STF; e a discussão da questão de ordem, antes de dar seguimento ao julgamento dos embargos declaratórios do INSS.
- Processo: RE 1.276.977
Leia a íntegra da manifestação.
Com informações da CFOAB.