Empresários estão preocupados com a regulamentação da nova forma de pagamento de impostos. O sistema tributário que começa a ser implantado em 2026 terá um modelo dividido de cobrança.
O modelo tem o nome de split payment, que na tradução literal é próximo a pagamento dividido, compartilhado. O mecanismo é aplicado no momento da compra ou transação financeira. A parte no preço correspondente ao imposto é enviado automaticamente para uma conta do governo específica, e o restante do valor vai para o vendedor ou prestador de serviços.
O sistema tributário em vigor no Brasil responsabiliza as empresas pelas transferências do valor do imposto. O consumidor paga todo o preço às empresas e em uma data específica, elas transferem o valor correspondem ao imposto para o governo.
O split payment entrou na reforma tributária como uma aposta para reduzir as sonegações fiscais, já que as empresas não reteriam o valor do imposto.
“Essa forma em que o próprio consumidor paga o imposto e não a empresa fazer que haja uma antecipação de imposto. Na apuração, normalmente, se paga no dia 20, mas se o consumidor comprar no dia 8, 18, esse imposto vai ser pago e não vai entrar no caixa da empresa”, disse o presidente da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) Cuiabá, Júnior Macagnam.
A antecipação tributária é cobrança que ocorre em alguns estados em que o imposto é pago na entrada da mercadoria em suas divisas. O mecanismo tem contestações porque taxaria o produto antes da circulação, como determinado no nome do tributário – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
Segundo Macagnam, não existe nenhuma informação hoje de como o pagamento dividido será regulamentado e de como será feita a transferência do modelo atual para o da reforma tributária. A avaliação dele é que a transição gerará trabalho duplo para as empresas.
O país começa a transição para o novo sistema tributário em 2026 e somente a primeira etapa vai durar dois anos. A transferência total deve ser concluído em 2033.
Fonte: olivre.com.br