Via @uoleconomia | O STF derrubou uma decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas que reconheceu o vínculo trabalhista entre um motorista de aplicativo e a Cabify. A decisão reforça a posição de uma ala da Corte contrária às ações que questionam a chamada “uberização”.
O que muda na prática?
A regulamentação do trabalho por aplicativos no Brasil segue indefinida, mas o STF mandou um recado aos juízes trabalhistas que ainda decidiam pela relação de emprego. Outros processos na Justiça possuem percepções diferentes sobre reconhecer o vínculo, mas agora há um argumento ainda mais forte de violação a jurisprudências do Supremo. O entendimento da última instância serve de baliza para ações semelhantes.
Os motoristas são considerados pela Uber e outras plataformas como profissionais parceiros e autônomos. Eles podem escolher o próprio horário de trabalho e escolhem as viagens que aceitam pelo aplicativo.
Isso quer dizer que, em tese, não teriam relação de emprego nos moldes da CLT. Caso a relação de trabalho fosse reconhecida, passariam a ter acesso a benefícios trabalhistas e direitos, como férias, décimo terceiro salário, auxílio doença e INSS.
O registro em carteira não tem apoio unânime da própria categoria. Representantes dos motoristas discutem desde maio com o governo e empresas uma proposta de regulamentação alternativa. Um Grupo de Trabalho foi criado para elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.
“Plataformização do trabalho” ou “uberização” se espalhou por diversos setores e requer regulamentação. Segundo o colunista do UOL Carlos Juliano Barros, o governo tenta costurar um acordo que estabeleça algumas garantias, principalmente de remuneração mínima e de cobertura previdenciária. A aposta é de que um possível acordo garanta a chamada “segurança jurídica” e reduza o número de ações judiciais sobre o tema.
A falta de vínculo afeta outros processos, já que as empresas de tecnologia alegam que são apenas intermediárias do serviço e não poderiam ser responsabilizada por ato praticado por usuários cadastrados, sejam passageiros ou motoristas. Isso vale para casos de violência, assédio, estupro, racismo e golpes de delivery, por exemplo.
Advogados dizem que empresas de tecnologia possuem “responsabilidade solidária” em situações de violência, por exemplo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Não são apenas plataformas mediadoras. Esses aplicativos prestam serviço de mobilidade, são fornecedores. E o usuário é o consumidor”, explica a professora de direito Flávia do Canto, da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul), em entrevista a Tilt.
Colaboração para o UOL
Fonte: @uoleconomia