Via @portalg1 | Uma mulher vítima de estupro teve o aborto legal negado por dois hospitais este mês na cidade de São Paulo. A primeira negativa foi no dia 14 de junho, no Hospital da Mulher, unidade estadual de referência no atendimento de vítimas de violência sexual. A segunda recusa foi na última terça-feira (24), no Hospital Municipal do Campo Limpo, na Zona Sul da capital paulista.
Em um documento obtido pela GloboNews, o hospital municipal afirma que não oferece o serviço. Mesmo assim, a equipe não encaminhou a mulher para outra unidade na cidade e a orientou a procurar a Defensoria Pública para buscar “o melhor desfecho possível a esta situação” (leia mais abaixo).
Na tarde desta quinta-feira (27), a Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura, no prazo máximo de 48 horas, indique local e agende uma data de atendimento para a realização do aborto legal da paciente.
“Intime-se o Município de São Paulo (pelo portal e na pessoa de seu representante legal), para cumprir a determinação judicial a fim de indicar local e agendar para atendimento em estabelecimento e saúde para realização de aborto legal, no prazo de 48 horas, tendo em vista a urgência que o caso requer”.
Ainda segundo a decisão, concedida em caráter de urgência, em caso de descumprimento, a Prefeitura estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil.
Na segunda-feira (24), a Prefeitura de São Paulo havia informado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que estava realizando os procedimentos na cidade e apresentou uma relação de 68 abortos legais feitos no município este ano – nenhum deles após uma decisão do STF.
O ministro do STF Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para que a Secretaria Municipal de Saúde apresente informações complementares em uma ação que tramita na Corte e pediu “comprovação documental sobre os abortos legais negados”.
Atualmente, é permitido a realização do aborto legal, sem prazo da idade gestacional, em três circunstâncias no Brasil: quando a mulher engravida após ser vitima de violência sexual, quando é confirmada a anencefalia do feto ou quando há risco de vida à mãe.
Duas decisões judiciais atualmente em vigor asseguram o direito da mulher a realizar o aborto legal na cidade de São Paulo, independentemente se a idade gestacional já ultrapassou o período de 22 semanas.
- Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo obriga a Prefeitura da capital a fazer o atendimento e o procedimento em 4 hospitais da cidade. A decisão foi dada em fevereiro deste ano, após o fechamento da unidade de referência na Zona Norte, o Hospital Vila Nova Cachoerinha
- Uma decisão em caráter liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que os médicos e hospitais realizem o aborto legal após 22 semanas, depois de suspender uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o procedimento.
No caso desta paciente que teve o aborto legal negado em dois hospitais na cidade de São Paulo, houve o descumprimento das duas determinações, mesmo com ofícios enviados pela Defensoria Pública alertando sobre o direito da paciente em realizar procedimento.
- Em 14 de junho, a mulher procurou o Hospital da Mulher, unidade estadual de referência no atendimento de vítimas de violência sexual. Ela fez exame de sangue e ultrassonografia e foi informado à ela que sua idade gestacional era de 24 semanas
- No dia 20 de junho, a Defensoria Pública oficiou a Prefeitura de São Paulo, relatando o caso e recomendando que o Hospital Municipal do Campo Limpo disponibilizasse de forma imediata o atendimento de saúde da vítima para a realização do aborto legal.
- No dia 25 de junho, a paciente é atendida no Hospital Municipal do Campo Limpo e tem o aborto legal negado pela segunda vez. Um relatório entregue pela equipe médica do hospital cita que a paciente estava com 26 semanas e 3 dias, de acordo com uma ultrassonografia e nega o atendimento. O documento diz que, pelo fato de a mulher estar com mais de 22 semanas de gestação, seria necessária a ação de medicina fetal para a indução de assistolia fetal, “serviço este não oferecido pelo hospital˜.
A assistolia fetal consiste em uma injeção de produtos que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ser retirado do útero da mulher. O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas.
A resolução do CFM, publicada em 3 de abril deste ano, proibia médicos de realizarem a assistolia fetal em “casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro”. Mas em 17 de maio, Moraes suspendeu a aplicação da resolução e determinou que os hospitais de referência para aborto legal mantenham a realização dos procedimentos.
O documento entregue no Hospital Municipal do Campo Limpo e obtido pela GloboNews diz que a paciente recusou fazer “pré-natal de alto risco” e “acompanhamento psicossocial e, sem indicar ou encaminhá-la para outra unidade municipal que pudesse realizar o aborto legal como determinou a Justiça de São Paulo desde fevereiro, o hospital formalizou no relatório que a orientação era que fosse procurada a Defensoria Pública, para que fosse “assegurado o melhor desfecho possível a esta situação”.
No mesmo dia, a Defensoria Pública oficiou a Prefeitura para que direcionasse em caráter de urgência a paciente para outra unidade em 24 horas, mas não foi feito o encaminhamento e a mulher não foi contatada pela Secretaria Municipal de Saúde. No oficio, a Defensoria Pública. Relembra que a Prefeitura se comprometeu, perante ao STF, que estava realizando os procedimentos regularmente.
Diante da falta de resposta, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria, entrou com uma manifestação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na tarde desta quarta-feira (26) comunicando que a sentença proferida em fevereiro não estava sendo cumprida.
A GloboNews procurou as secretarias municipal e estadual de Saúde de São Paulo para comentar o assunto. A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo respondeu os questionamentos da reportagem:
“A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) segue todas as previsões legais e normativas federais vigentes relativas à interrupção da gravidez, visando garantir a segurança, o acolhimento e o atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência sexual, além das demais situações previstas em lei”, informa trecho da nota da pasta estadual de Saúde.
“Em casos de gestações acima de 22 semanas, o Hospital da Mulher segue protocolo e referencia as grávidas via Cross (Central de Regulação da Oferta de Serviços de Saúde) para local com maternidade e serviço de UTI neonatal, em garantia ao atendimento necessário”, comenta a secretaria de Saúde do Estado.
A Secretaria Municipal de Saúde não respondeu até a última atualização desta reportagem.
Aborto negado na Zona Leste
Uma outra informação que se contrapõe ao que foi apresentado pela Prefeitura ao STF diz respeito ao caso de uma mulher teve o procedimento de aborto legal negado em maio no Hospital Municipal Cármino Caricchio, no Tatuapé, na Zona Lesta da capital paulista, por falta de equipe.
Depois de procurar a unidade, a vítima de estupro foi orientada a procurar o Hospital da Mulher, gerido pelo governo estadual. Ao Supremo, a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo informou que “não houve procura” pelo procedimento no Hospital Municipal do Tatuapé, o que é questionado pela Defensoria Pública.
Prazo pra informações complementares
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu nesta quarta-feira (26) um novo prazo de 48 horas para a Prefeitura de São Paulo responder sobre abortos legais negados nos hospitais apontados pela própria administração como espaços para a realização desses serviços.
Na segunda-feira (24), a Prefeitura respondeu a Moraes e disse que realizou, em 2024, apenas quatro abortos acima de 22 semanas previstos em lei nos hospitais da capital (leia mais abaixo). Com isso, o ministro considerou a resposta insuficiente. No pedido desta quarta, Moraes diz no despacho que quer comprovação documental sobre os abortos legais negados:
“Considerando o teor da manifestação, por meio da Secretaria da Saúde do Município de São Paulo (Pet. STF 77.996/2024, eDoc. 156), dos Hospitais intimados em conformidade com o despacho de 18/6/2024, determino nova intimação dos mesmos estabelecimentos hospitalares para, no prazo de 48 horas, com urgência, complementarem as informações prestadas com a indicação sobre eventual negativa de atendimento a pacientes nas hipóteses de aborto legal, acompanhada de comprovação documental. Intime-se com urgência. Publique-se. Brasília, 26 de junho de 2024.”
Cremesp suspendeu procedimentos contra médicos
Também nesta quarta, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) afirmou, por meio de nota à imprensa e em resposta a Moraes, que já havia suspendido os processos dos médicos que fizeram assistolia fetal como método de aborto durante a vigência da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). Moraes também deu 48 horas para o Conselho responder.
Segundo o jornal “Folha de S.Paulo”, o Cremesp mantém abertos processos administrativos contra ao menos dez médicos que realizaram abortos legais na rede pública de saúde no Hospital Vila Nova Cachoeirinha. O Cremesp pediu, ainda, uma audiência com Moraes.
“O Cremesp informa que recebeu a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), na pessoa do Ministro Alexandre de Moraes, e que a decisão do Pretório Excelso já estava sendo cumprida pela autarquia federal desde a comunicação recebida do Conselho Federal de Medicina. Mesmo assim, reforça o compromisso institucional e induvidoso cumprimento às decisões judiciais publicadas pelo Poder Judiciário. Da mesma forma que já foi solicitada uma primeira audiência com o Ministro Alexandre de Moraes para debater esta importante e gravíssima situação que ocorre no Estado de São Paulo cujas apurações não se restringem à Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina e extrapolam a questão do Programa Aborto Legal. Reiteremos o pedido de audiência ao Excelentíssimo Ministro para discutirmos os aspectos éticos e legais contemplados nos citados expedientes alvo da determinação.
Hospitais de SP e o aborto legal
No último dia 19, o ministro determinou que hospitais de São Paulo comprovassem o cumprimento de sua decisão de 17 de maio, que suspendeu a aplicação da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre aborto.
Reportagem da GloboNews mostrou que a Prefeitura descumpre determinação da Justiça e que mulheres tiveram o aborto legal após 22 semanas negado em hospitais de São Paulo
Apesar de o questionamento do ministro abordar o aborto após violência sexual, a Prefeitura respondeu citando abortos previstos em lei.
A resolução do CFM, publicada em 3 de abril, proibia médicos de realizarem a assistolia fetal em “casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro”.
Segundo a Prefeitura, os abortos legais foram realizados em janeiro, fevereiro e abril, e nenhum foi feito após a suspensão da resolução:
- Hospital Tide Setúbal: 09/01/2024 – 26 semanas de gestação
- Hospital Mario Degni: 19/02/2024 – 30 semanas e 1 dia de gestação
- Hospital Mauro Pires da Rocha: 29/02/2024 – 26 semanas
- Hospital Tide Setúbal: 26/04/2024 – 23 semanas
O Vila Nova Cachoerinha não entrou na relação, já que o procedimento continua suspenso no local.
Suspensão
Como a GloboNews e o g1 mostraram, desde que o aborto legal foi suspenso no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, em dezembro de 2023, até então referência no procedimento acima de 22 semanas de gestação na cidade de São Paulo, a Prefeitura foi obrigada, pela Justiça, a oferecer o procedimento em outros hospitais.
O serviço foi suspenso pela prefeitura em dezembro de 2023, sob a justificativa de aumentar a capacidade para a realização de cirurgias no local. A Justiça determinou que o serviço voltasse a ser oferecido três vezes, mas a Prefeitura recorreu de todas as decisões e manteve a suspensão.
Agora, a administração municipal diz que o aborto legal é feito em quatro hospitais da cidade: Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé); Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo); Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mário Degni (Jardim Sarah).
Mas apuração da GloboNews mostra que ao menos duas mulheres tiveram o aborto legal negado nesses hospitais.
Moraes pediu que a Prefeitura prestasse esclarecimentos no dia 19 de junho, ele menciona a reportagem na decisão.
“Conforme noticiado pela imprensa, a partir de nota divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, há incerteza quanto ao fornecimento pela rede pública de saúde de acesso ao aborto legal, inclusive por meio do procedimento de assistolia fetal, nas hipóteses recomendadas.”
Atendimento legal
Segundo apuração da GloboNews, uma mulher, vítima de violência sexual, primeiramente procurou o Cachoeirinha para fazer o procedimento previsto em lei. Mas lá, ela foi encaminhada para o Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, no Tatuapé, onde foi comunicada que não havia equipe para realizar o procedimento. Com isso, foi encaminhada para o Hospital da Mulher, antigo Pérola Byington, no Centro de São Paulo, do governo do estado, onde novamente teve o procedimento negado. A justificativa foi a de que o hospital só faz o aborto legal com gestações de até 20 semanas. No dia 8 de maio, quando a paciente foi atendida, ela estava com 21 semanas e 3 dias de gestação.
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Em outro encaminhamento, ela foi enviada para o Hospital do Campo Limpo, onde no dia 13 de maio disseram que ela, “provavelmente”, teria o procedimento negado. Antes de ir para a consulta, no dia da 14, a paciente procurou a Defensoria Pública para pedir orientação, que a informou que apesar da resolução do Conselho Federal de Medicina, que impedia o procedimento com assistolia fetal, ela poderia fazê-lo, o que foi negado justamente com base na resolução. No dia da última negativa, ela estava com mais de 22 semanas de gestação.
Abalada, ela então decidiu voltar para o interior de São Paulo e informou que entraria em contato com a Defensoria, que ofereceu a possibilidade de judicialização do caso, mas ela não retornou. No dia 17 de maio, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a resolução do CFM, a Defensoria procurou a paciente, mas não obteve retorno. Não se sabe se ela conseguiu fazer o aborto.
Em entrevista à GloboNews, Raphael Câmara, conselheiro do CFM, e relator da resolução, afirmou que “a assistolia fetal é um procedimento cruel e desumano, que tortura. Estamos falando de bebês acima de 22 semanas, já tem todo o circuito neurológico da dor formado.”
A outra paciente, também com cerca de 20 semanas de gestação, teve o aborto negado em três hospitais: Hospital da Mulher, Campo Limpo e Tide Setúbal. Só conseguiu fazer o procedimento em outro estado.
O Ministério das Mulheres, por meio de sua Ouvidoria das Mulheres, afirmou à GloboNews “que tem acompanhado com preocupação as notícias veiculadas na imprensa sobre o fechamento do serviço de aborto legal do Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, assim como a exigência de ‘ouvir os batimentos cardíacos do feto’ – um procedimento inconstitucional e desumano que revitimiza a mulher vítima de estupro, portanto, uma violência institucional. (leia a nota completa abaixo).
Segundo a ONG Vivas, hoje, no Brasil, só três cidades fazem aborto legal após 22 semanas sem ordem judicial: Uberlândia, Recife e Salvador. Desde o fechamento do Cachoeirinha, esses três locais atenderam 20 mulheres de outros estados.
Se considerado o aborto legal como um todo, sem restrição de semanas, só 108 cidades do país, ou 1,94% dos municípios, fazem o serviço.
O que diz a Prefeitura de SP
“A SMS reforça seu compromisso com o acolhimento da população sem discriminação e com responsabilidade humanitária.”
“A SMS pontua ainda que o Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha segue em pleno funcionamento, realizando outros serviços voltados à saúde da mulher. Atualmente, em São Paulo, o programa segue disponível em quatro hospitais municipais da capital. São eles: Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé); Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo); Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mário Degni (Jardim Sarah)”.
A Secretaria da Saúde do Estado também diz que segue todas as previsões legais para interrupção de gravidez visando garantir a segurança, o acolhimento e o atendimento humanizado às mulheres vítimas de estupro, além das demais situações previstas em lei.
Atualmente, o estado de São Paulo conta com 13 serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização dos procedimentos de interrupção da gravidez. Os locais estão disponíveis no link, basta clicar na opção “Aborto Legal” do link.
“Neste ano, até março, foram realizados 122 procedimentos de interrupção de gestação no estado de São Paulo.
Em todo o ano de 2023, foram realizados 602 procedimentos de interrupção de gestação. As equipes que atuam nos serviços sob gestão estadual são altamente qualificadas e especializadas. Neste momento, a SES prepara o lançamento de um curso EAD para reforçar a capacitação das equipes”, diz a secretaria.
O que diz o Ministério das Mulheres
“O Ministério das Mulheres, por meio de sua Ouvidoria das Mulheres, tem acompanhado com preocupação as notícias veiculadas na imprensa sobre o fechamento do serviço de aborto legal do Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, assim como a exigência de “ouvir os batimentos cardíacos do feto” – um procedimento inconstitucional e desumano que revitimiza a mulher vítima de estupro, portanto, uma violência institucional.
Em 1 de abril de 2024, o órgão oficiou a Diretoria Administrativa do Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha e o Secretário Municipal de Saúde de São Paulo, para ciência e tomada de providências cabíveis. Em 30 de abril de 2024 e em 23 de maio de 2024, o pedido de esclarecimento foi reiterado. Até o momento, o Ministério das Mulheres não obteve resposta.
Ao Secretário de Saúde do Estado de São Paulo, a Ouvidoria solicitou informações acerca da lista de serviços e unidades hospitalares com condições de ofertar suporte para a realização do abortamento legal no estado. Também questionou se há orientação da Secretaria de Saúde aos profissionais dos equipamentos para que haja o cumprimento da decisão liminar do Ministro Alexandre de Moraes do STF (Supremo Tribunal Federal) em ADPF 1141 que suspendeu a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n.2378/2024.
Com relação ao Projeto de Lei 1904/2024, o governo federal atua para que o PL não seja votado. Conforme pontua a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, nós não podemos permitir, enquanto sociedade, um retrocesso como este. Não se trata de um debate político ou religioso, estamos falando da garantia da vida e do respeito à dignidade de meninas e mulheres.
Cabe ainda ressaltar que, desde janeiro de 2023, o governo federal tem atuado para enfrentar barreiras de acesso ao aborto legal impostas nos últimos anos. O Brasil anunciou:
– o desligamento do país do Consenso de Genebra sobre Saúde da Mulher e Fortalecimento da Família;
– a Revogação da Portaria 2.561, de 2020, que orientava profissionais da saúde a comunicar à autoridade policial os casos de aborto legal atendidos;
– e a revisão de normas, portarias e diretrizes relacionadas à saúde reprodutiva para adequação à legislação vigente, a partir da promoção dos direitos humanos e de diretrizes científicas.”
Por Isabela Leite, GloboNews e g1 SP
Fonte: @portalg1