Via @portalmigalhas | Com base no conjunto probatório, o juiz de Direito marcos Francisco Batista, da vara criminal do Guará/DF, condenou uma mulher por injúria racial contra dois seguranças do ministro do STF, Flávio Dino.
A pena foi fixada em um ano e cinco meses de prisão, mas foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
Com a decisão, Elisângela Rocha Pires de Jesus deverá indenizar os seguranças em R$ 5.680, além de prestar serviços comunitários.
Entenda o caso
O episódio de injúria ocorreu em 29 de dezembro de 2022, em um shopping de Brasília.
Segundo o Ministério público, a mulher se aproximou do ministro no estabelecimento e o chamou de “ladrão” e “vagabundo”, acusando-o de “roubar o país”.
Ao ser contida pelos seguranças de Dino e receber voz de prisão, a mulher chamou-os de “macacos” e fez comentários preconceituosos sobre o Maranhão, estado natal do ministro e dos seguranças.
Na sentença, o juiz considerou que as palavras da ré tiveram um caráter discriminatório evidente, especialmente por serem direcionadas aos policiais em função de sua origem.
“O conjunto probatório demonstra sobejamente a materialidade e a autoria dos crimes de injúria racial, em razão da procedência nacional das vítimas”, afirmou o juiz.
O magistrado ressaltou que o contexto e as falas proferidas pela acusada evidenciam um desrespeito flagrante à dignidade dos policiais, corroborado por testemunhas presentes no local, como funcionários do shopping e policiais federais.
A defesa de Elisângela alegou que as falas não foram intencionais e representavam apenas surpresa por ser abordada por policiais de outro estado, mas essa argumentação não convenceu o magistrado.
O juiz destacou que, no Brasil, pessoas de regiões como o nordeste enfrentam historicamente discriminação devido à sua origem.
“A conduta da ré demonstra preconceito e intolerância, que são incompatíveis com os objetivos fundamentais perseguidos pela Constituição da República Federativa do Brasil, que visa construir uma sociedade livre, justa e solidária e promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
- Processo: 0710887-22.2022.8.07.0014
Leia a decisão.