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MPE questiona laudo médico e busca volta à prisão de filho de ex-governador: confiabilidade em xeque

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Conteúdo/ODOC – O Ministério Público Estadual (MPE) pediu à Justiça a revogação da prisão domiciliar concedida ao empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-governador e ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB). Ele é réu confesso dos assassinatos da sua ex-companheira Thays Machado e do namorado dela, Willian Cesar Moreno. O crime ocorreu em janeiro do ano passado, no bairro Consil, em Cuiabá.

O documento é assinado pelo promotor de Justiça Jaime Romaquelli, da 26ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.

O empresário ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar em novembro do ano passado, por decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo fato de ser portador de diabetes mellitus 2 e hipertensão arterial e estar apresentado complicações na cadeia.

Na decisão, os desembargadores impuseram medidas cautelares, entre elas que em um prazo de 90 dias a defesa apresentasse um relatório médico com detalhamento da evolução do quadro clínico “para reavaliação da continuidade da medida”. O prazo venceu na terça-feira (20), data em que os advogados protocolaram o documento no processo.

Romaquelli detonou o laudo afirmando que  o mesmo não expõe “nem uma linha sequer sobre o estado de saúde anterior e atual do réu Carlos Alberto”, o que, conforme o representante do MPE, impossibilita saber a evolução de se quadro.

“Evidentemente que para um laudo médico demonstrar a evolução do quadro clínico de um paciente teria que desenhar minuciosamente o quadro anterior, demonstrando existir a doença cogitada e os seus reflexos na vida do paciente, bem como expor detalhadamente todas as medidas que foram adotadas para corrigir as distorções sofridas pelo paciente para apresentar o estágio atual (melhor, pior), deixando para que o juiz decida se a medida deve ou não ser prorrogada, de acordo com a conclusão médica”, escreveu.

“No entanto, a defesa traz aos autos o documento intitulado parecer técnico sobre tratamentos, consultas e exames, subscrito por Hewdy Lobo Ribeiro e Elise Karam Trindade, datado do dia 20.2.2024 (fl. 306), no qual são descritos nada mais que um rol de exames e consultas já realizadas, não expondo nem uma linha sequer sobre o estado de saúde anterior e atual do réu Carlos Alberto.  Fala de tudo, tratamento dentário, menos diabetes e seus sintomas. É documento de confiabilidade duvidosa”, acrescentou.

Conforme Romaquelli, a conclusão a que se chega, portanto, é de que Carlos Alberto “não apresenta extrema debilidade” e, por isso, “não ostenta os requisitos para manutenção da prisão domiciliar, revelando-se urgente a necessidade da revogação do benefício e restabelecimento da prisão preventiva”.

O promotor de Justiça acrescentou que o retorno dele à cadeira  não trará nenhum prejuízo ao seu tratamento de saúde, uma vez que, conforme exposto no laudo juntado pela defesa, há necessidade apenas da realização de mais exames e consultas, além da cirurgia de cataratas, o que pode ser feito com o agendamento por parentes e acompanhamento por agentes do sistema prisional.

Romaqueli acrescentou que a diabetes, ao qual o laudo não dedicou nem uma linha, pode ser monitorado com o uso de medicamentos dentro do presídio. Também ressaltou que se há necessidade de manutenção do remédio em geladeira, que se coloque um frigobar na cela do acusado.

“A credibilidade da justiça estará em crise quando dezenas de réus nas mesmas condições de Carlos Alberto encontram-se presos e ele, por ostentar elevado nível político-social, beneficia-se de contorcionismos na interpretação da lei, permanecendo em liberdade após a prática de delitos bárbaros como os cometidos”, pontuou.

Fonte: odocumento

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