Conteúdo/ODOC – O juiz de Direito Jeverson Luiz Quintieri, da 2ª Vara Especializada de Direito Bancário de Cuiabá proferiu sentença condenando a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a indenizar um consumidor em R$ 6.000 por danos morais decorrentes de negativação indevida.
A ação, publicada no Diário de Justiça do Estado nesta semana, contestou a negativação do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito realizada pela Energisa Mato Grosso. Segundo ele, não existia relação jurídica entre as partes e que não havia inadimplência quanto ao valor cobrado pela distribuidora de energia.
O magistrado ressaltou que, o Código de Processo Civil, prevê que a parte reclamada o ônus de comprovar a existência de relação contratual e a inadimplência do consumidor. No entanto, a Energisa Mato Grosso não apresentou documentos que comprovassem tais alegações.
Após análise dos elementos apresentados nos autos, o juiz concluiu que a negativação do nome de Jancen Ferreira da Silva Júnior foi indevida, configurando ato ilícito passível de indenização por danos morais. A quantia de R$ 6.000 foi fixada como valor a ser pago pela distribuidora de energia ao consumidor, acrescida de juros de mora e correção monetária.
A decisão judicial determinou ainda que a Energisa Mato Grosso exclua o nome do morador Júnior do cada da capital do cadastro de inadimplentes, referente ao débito discutido nos autos, no prazo de cinco dias.
A sentença proferida pela 2ª Vara Especializada de Direito Bancário de Cuiabá foi homologada pelo juiz de Direito Jeverson Luiz Quintieri, transitando em julgado.
Fonte: odocumento