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Morador de Cuiabá processa Energisa por negativação e receberá indenização de R$ 6 mil

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Conteúdo/ODOC – O juiz de Direito Jeverson Luiz Quintieri, da 2ª Vara Especializada de Direito Bancário de á proferiu sentença condenando a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de S.A. a indenizar um consumidor em R$ 6.000 por danos morais decorrentes de negativação indevida.

A ação, publicada no Diário de Justiça do Estado nesta , contestou a negativação do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito realizada pela Energisa Mato Grosso. Segundo ele, não existia relação jurídica entre as partes e que não havia inadimplência quanto ao valor cobrado pela distribuidora de energia.

O magistrado ressaltou que, o Código de Processo Civil, prevê que a parte reclamada o ônus de comprovar a existência de relação contratual e a inadimplência do consumidor. No entanto, a Energisa Mato Grosso não apresentou documentos que comprovassem tais alegações.

Após análise dos elementos apresentados nos autos, o juiz concluiu que a negativação do nome de Jancen Ferreira da Silva Júnior foi indevida, configurando ato ilícito passível de por danos morais. A quantia de R$ 6.000 foi fixada como valor a ser pago pela distribuidora de energia ao consumidor, acrescida de juros de mora e correção monetária.

A decisão judicial determinou ainda que a Energisa Mato Grosso exclua o nome do morador Júnior do cada da capital do cadastro de inadimplentes, referente ao débito discutido nos autos, no prazo de cinco dias.

A sentença proferida pela 2ª Vara Especializada de Direito Bancário de Cuiabá foi homologada pelo juiz de Direito Jeverson Luiz Quintieri, transitando em julgado.

Fonte: odocumento

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