Via @portalmigalhas | O ministro Rogerio Schietti, do STJ, substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares de mulher acusada de tráfico de drogas. Conhecida como “barbie do pó”, Eduarda Souza foi presa em apartamento, na última quarta-feira, 21, ao ser encontrada com ela maconha e cocaína.
Ao STJ, a defesa pediu a soltura de Eduarda, presa preventivamente e denunciada pela suposta prática de tráfico de drogas, sob os argumentos de nulidade da busca domiciliar e ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva.
Ela foi presa com 11 porções de cocaína, pesando 7,61g, uma poção de maconha, pesando 13,92g, outras duas porções de cocaína, pesando 301,14g, além de outra porção de maconha, pesando 162,12g.
O juízo de origem considerou que, apesar de ser primária, a quantidade de droga apreendida era expressiva e a situação fática que ensejou a prisão obstaram o reconhecimento da figura privilegiada.
Para Schietti, é “plenamente possível” que, embora presentes os motivos ou os requisitos que tornariam cabível a prisão preventiva, o juiz considere a opção por uma ou mais das medidas indicadas no art. 319 do CPP o meio suficiente e adequado para obter o mesmo resultado de forma menos gravosa.
“Tal opção judicial produzirá o mesmo resultado cautelar – no caso em exame, evitar a prática de novos crimes, de maneira a proteger a ordem pública – sem a necessidade de suprimir, de modo absoluto, a liberdade de locomoção do acusado, notadamente porque a quantidade de drogas apreendidas não foi excessivamente elevada e a ré é absolutamente primária e de bons antecedentes. Observo, ademais, que a acusada não era investigada e foi presa por acaso durante perseguição policial a um adolescente.”
Diante disso, deferiu a liminar para substituir a prisão preventiva de Eduarda pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se da comarca.
O advogado Juan Siqueira representa a paciente.
- Processo: HC 893.073
Veja a decisão.