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Ministro do STF nega pensão vitalícia a ex-deputado de MT que governou por 33 dias

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Conteúdo/ODOC – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou reestabelecer o pagamento de pensão vitalícia para o ex-deputado estadual Moises Feltrin por ter ocupado o cargo de governador de Mato Grosso em 1991. A decisão foi publicada nesta quinta- (25).

Ele ajuizou uma no STF contando que era presidente da Legislativa e ficou à frente do após renúncia do então governador Carlos Bezerra, e a licença de saúde concedida ao vice-governador Edison Freitas de Oliveira, sendo responsável por transmitir o cargo para o eleito Jayme Campos. No total, foram apenas 33 dias como governador.

Ele passou a receber a pensão por conta da Emenda Constitucional 22/2003 que previa que “todos os governadores do Estado que exerceram o cargo em caráter definitivo e aqueles que no desempenho desse cargo cumpriram o ato constitucional da transmissão, fazem jus, a título de representação a um subsídio mensal e vitalício”.

A Emenda, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo STF e o pagamento foi cortado pelo Governo do Estado em 2018.

Na reclamação, Feltrin apontou, porém, que a Corte reestabeleceu o pagamento a Carlos Bezerra, em 2021, e alegou ter os mesmos direitos.

Na decisão, Fachin afirmou que a reclamação não poderia ser analisada pelo STF já que o pedido de  reestabelecimento do pagamento feito por Feltrin ao Governo do Estado, com base no mesmo argumento, ainda não foi apreciado.

“Como asseverado pelo Estado do Mato Grosso, a provocação daquele estado a se manifestar sobre o restabelecimento da pensão vitalícia se deu após o ajuizamento da presente reclamação, estando ainda pendente de apreciação definitiva pela administração. Ausente, até então, ato administrativo específico objeto de insurgência na reclamação”, escreveu.

“Dessa forma, a discussão sobre o alcance da decisão tomada por este STF na ADI 4.601/MT para fins de manutenção de pensão, ausente provocação anterior do Estado para se manifestar sobre a questão, não constitui causa de pedir apta ao cabimento de reclamação”, acrescentou.

Fonte: odocumento

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