Via @senadofederal | As mulheres vítimas de violência têm direito a salas de acolhimento exclusivas nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (sus). É o que prevê a Lei 14.847, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado no Diário Oficial da união da última sexta-feira (26).
O texto muda um dispositivo da Lei 8.080, de 1990, que trata das diretrizes no serviço público de saúde. A legislação anterior já previa a organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica. Com a nova regra, elas agora têm direito a salas que garantam privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.
A norma é resultado do projeto de lei (PL) 2.221/2023, da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada em março pelo Senado, com relatório favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI). Leia abaixo.
O Senado aprovou o projeto (PL 2.221/2023) que garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será encaminhada para a sanção presidencial.
A relatora do projeto, senadora Jussara Lima (PSD-PI), apresentou parecer favorável no Plenário, destacando a importância de acolher e atender mulheres vítimas de violência de forma adequada, com privacidade e proteção à sua integridade física.
O texto muda trecho da Lei 8.080, de 1990, sobre os serviços de saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS.
A diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.
Para a senadora piauiense, esse tipo de acolhida é um “procedimento salutar a ser adotado em momento especialmente sensível da vida de mulheres que, após terem sofrido violência, se encontram bastante vulneráveis e submetidas a intenso estresse físico e mental, além de marcadas por sentimentos diversos, inclusive contraditórios, como tristeza, vergonha, negação e culpa”.
De iniciativa da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o projeto inclui um parágrafo na Lei Orgânica de Saúde e restringe o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor, ao espaço físico onde ela estiver.
O parecer enfatiza que os serviços de saúde são fundamentais no acolhimento das mulheres logo após a violência, uma vez que realizam o primeiro atendimento pós-agressão.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: @senadofederal