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Justiça nega prorrogação de blindagem a patrimônio de produtor rural falecido no Rio de Janeiro: entenda o caso.

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Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso negou pedido para estender o chamado “stay period” (período de blindagem) do patrimônio do produtor rural Irineu Siebert, de Campo Novo do Parecis, que está em recuperação judicial. A decisão é da  juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada no Diário de Justiça.

O período de blindagem é a suspensão de todas as ações e execuções contra o devedor em recuperação judicial.

O produtor rural entrou em recuperação judicial em março do ano passado por dívidas de mais de R$ 4,5 milhões. Ele faleceu em julho e a viúva, Leonir Teresinha Riffel Sirbert, assumiu o processo. No pedido, ela alegou que teve parte dos bens bloqueados em uma ação ajuizada pelo Banco CNH Industrial.

Na decisão, a juíza citou, no entanto, que “stay period” se encerrou em setembro de 2023 e o pedido só foi protocolado em novembro, ou seja, após mais de 60 dias do término.

Para a magistrada, “quisesse o devedor proteger seu patrimônio das investidas dos credores cujos créditos não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, deveria ter peticionado nos autos para requerer a prorrogação do stay period antes mesmo do seu término em setembro de 2023 e não em novembro de 2023”.

“Destaque-se que, logo após o término do prazo de blindagem o processo foi despachado em , tendo o juízo recebido o plano de recuperação 05/10/2023 judicial, ocasião em que poderia ter sido deliberado sobre a prorrogação caso o devedor tivesse peticionado, neste sentido, o que, contudo, não foi feito”, escreveu.

“Por tais razões, indefiro o pedido de prorrogação do stay period, ficando prejudicada a análise do pedido de essencialidade dos bens”, decidiu.

Fonte: odocumento

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