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Justiça mantém pensão para mãe de vítima de feminicídio após negar recurso de filho de ex-governador

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Conteúdo/ODOC – O desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça, negou o pedido de Carlos Alberto Gomes Bezerra, mais conhecido como “Carlinhos Bezerra”, e o manteve obrigado a pagar pensão vitalícia à mãe de Thays Machado, ex-namorada que foi executada a tiros por ele em janeiro de 2023, na capital. A decisão do magistrado foi proferida nesta segunda-feira (30).

Thays e seu então , William Moreno, foram executados à queima por Carlinhos Bezerra, no dia 18 de janeiro de 2023, na porta de  um edifício, em Cuiabá.

Em novembro do ano passado, a mãe de Thays, Denise Jorge Machado, teve decisão favorável proferida pelo juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, estabelecendo que Carlinhos deveria pagar pensão alimentícia a ela, no valor de R$ 4.400 mensais.

Ela alegou que sofreu dor moral com a perda da filha, e por isso requereu indenização de 200 salários mínimos. Sustentou ainda que era dependente de Thays, uma vez que recebe apenas R$ 1.100,00 de aposentadoria, valor que não cobre seus gastos mensais, que seriam complementados pela vítima.

Com isso, Carlinhos Bezerra ajuizou recurso no Tribunal de Justiça (TJMT), no último dia 22 de janeiro, pedindo a suspensão do pagamento de pensão vitalícia. No agravo de instrumento, dizendo que Denise não era dependente financeira de sua filha, apontando que, na verdade, era ela quem ajudava Thays.

A defesa informou que o acusado deu um apartamento para Thays, que possui empresa, um imóvel que aluga por R$ 4 mil mensais e que, inclusive, a mãe deu para filha o carro que ela estava no dia que foi executada.

Carlinhos ainda alegou que ele ficou preso por dez meses na Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis, e agora está sendo monitorado por tornozeleira enquanto cumpre domiciliar, em razão da sua situação de . “O recorrente não pode trabalhar, não pode sair de casa para nada. Logo, não tem a menor condição de pagar alimentos”, sustentou a defesa, patrocinada pelo advogado Francisco Faiad.

O desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator do recurso que tramita na Segunda Câmara de Direito Privado, examinou o pedido liminar e o indeferiu, anotando que, a partir dos “documentos ora acostados aos autos, não se vislumbra elementos para, de plano, modificar a decisão recorrida”.

De acordo com ele, a perícia realizada concluiu que Carlinhos praticou o de homicí quadruplamente qualificado, matando Thays. Além disso, anotou que Denise comprovou que recebia R$1.100,00 da filha, demonstrando “em uma análise sumária e não exauriente, que dela era dependente”.

“Logo, mesmo nesta fase de cognição sumária, verifica-se a verossimilhança das alegações, apta a justificar o deferimento do pedido de alimentos provisionais. Anota-se, por fim, que a parte agravante sequer demonstra que não teria condições de arcar com o valor arbitrado a título de pensão, ou a impossibilidade de fazê-lo, ainda que momentaneamente, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão”, disse o magistrado.

O duplo homicídio

Thays foi assassinada no dia 18 de janeiro, quando estava em frente a um edifício com o então namorado, William Moreno, também executado. O casal foi surpreendido pelo , conhecido como Carlinhos Bezerra, que passou pelo local em um carro e efetuou vários disparos contra eles.

Ela foi atingida com dois tiros nas costas e um na altura do quadril. William foi atingido no braço esquerdo e no peito. Ele ainda tentou fugir do atirador, mas caiu na calçada, a poucos metros de Thays, onde .

Fonte: odocumento

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