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Justiça determina prazo de 10 dias para militares enviarem documentos sobre ação da URV

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O juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a liquidação de sentença por arbitramento no movido pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso – ACS/MT, contra o Estado de Mato Grosso.

A decisão é do 19 de setembro e é referente à correção de valores relacionados à Unidade Real de (URV) prevista na Lei 8.880/1994.

Cerca de 2.400 militares que aderiram a ação serão beneficiados pela correção salarial. Será necessária a realização das perícias individuais e os militares terão prazo de 10 dias para entregar a documentação, a contar de ontem (23). Os documentos devem ser juntados no processo até 07 de outubro para andamento.

De acordo com a equipe jurídica da ACS, como não há cálculo exato sobre a revisão dos valores, um perito especializado é necessário para calcular o montante devido, utilizando critérios técnicos. Esse procedimento é previsto no Código de Processo Civil e visa garantir que o valor seja justo e preciso.

No processo em questão, o juiz observou a necessidade de ajustes nos apresentados, especialmente para verificar possíveis defasagens, e determinou que os valores corretos sejam estabelecidos por meio de arbitramento.

A liquidação por arbitramento é uma fase essencial, pois garante que os valores devidos sejam calculados de forma técnica e imparcial. Isso evita erros e distorções no cumprimento da sentença.

A Associação já tem o perito habilitado para realizar os cálculos, para tanto os associados precisam apresentar suas fichas financeiras de 2008 até que podem ser retiradas no site da de Planejamento e Gestão (Seplag) no portal do servidor para que os trabalhos sejam concluídos.

Cada associado pagará por sua perícia individual, que terá que ser encaminhada juntamente com os demais documentos.

“Este é um passo importante e é imprescindível que os associados fiquem atentos ao prazo. Conseguimos um valor muito acessível para realização da perícia e há também facilidades no pagamento. Este é um momento decisivo para os associados que esperam pela correção dos valores da URV há anos. Portanto, todos são incentivados a não perder tempo e enviar a documentação o quanto antes obedecendo o prazo estipulado pela ”, afirma o presidente da ACS-MT, Laudicério Machado.

(Com Assessoria)

Fonte: olivre.com.br

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