Via @terrabrasil | A Justiça rejeitou a demanda de indenização apresentada por um ex-funcionário, que não conseguiu comprovar ter sofrido acidente de trabalho ou danos à saúde relacionados à sua ocupação na empresa em que trabalhava, em Itumbiara, localizada no sul de Goiás.
O trabalhador foi obrigado a pagar honorários advocatícios à empresa, correspondentes a 7% do valor inicialmente requerido, totalizando cerca de R$ 37,6 mil. Cabe recurso da decisão. As informações são da TV Anhanguera.
Na ação, o ex-funcionário, que atuava como caldeireiro, reivindicou que a empresa arcasse com uma quantia de R$ 537 mil. Ele alegou realizar movimentos repetitivos e esforços físicos significativos, como levantar peças de 20kg a 30kg. Além disso, o ex-funcionário afirmou utilizar equipamentos pesados e frequentemente trabalhar em posição de joelhos.
Os laudos médicos revelaram que o trabalhador de 61 anos apresenta condições como tendinite e alterações degenerativas no joelho. Embora esses problemas possam ter sido agravados pelo trabalho, eles são condizentes com a idade do indivíduo.
“Neste caso, concluo que não há nexo de causalidade entre o quadro clínico atual do Reclamante com o trabalho na reclamada por se tratar de patologia de etiologia crônica degenerativa compatível com a idade (61 anos) e predisposição individual, mas pode ter ocorrido uma concausa para o agravamento, das patologias do autor com o trabalho, em relação ao ombro direito”, diz o laudo.
Devido à situação financeira do trabalhador, o tribunal suspendeu o pagamento.
Fonte: @terrabrasil