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Justiça decide manter bens apreendidos de familiares de “Sandro Louco”: carros, celulares, arma e dinheiro.

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Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso negou devolver diversos bens e valores apreendidos com familiares do criminoso Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, principal líder do Comando Vermelho no Estado.

A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá,  e foi publicada nesta terça-feira (30).

Alvos da Operação Ativo Oculto, Thaisa Souza de Almeida, Irene Rabelo Uszko e Alessandra Rabelo Uskzo dos Santos, esposa, tia e prima, respectivamente, de “Sandro Louco” buscavam ter de volta aparelhos celulares, arma de fogo, automóvel, munições e milhares de reais em espécie.

A Ativo Oculto foi deflagrada em março do ano passado pela Polícia Civil e  desarticulou um esquema de lavagem de dinheiro proveniente da atividade da facção criminosa.

A defesa delas argumentou que não foi demonstrada a “fundada suspeita” a respeito dos bens apreendidos e que estes não mais interessam ao processo.

Na decisão, o juiz destacou, porém, que os bens interessam sim ao processo, posto que a ação penal ainda está em andamento, além de que de podem ser objetos indiretos de crimes. “Diante deste cenário, vê-se que há contundentes indícios de que os valores e bens cuja restituição se pleiteia podem constituir proveito direto ou indireto das infrações supostamente perpetradas pelas Requerentes, de sorte que o deferimento do pleito encontra óbice nos arts. 119, 120, 121 e 133 do Código de Processo Penal. Por estas razões, julgo improcedente o pedido em sua integralidade”, decidiu o magistrado.

Fonte: odocumento

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