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Justiça condena 15 réus do 8 de Janeiro por associação criminosa e incitação ao crime

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Via @consultor_juridico | O Plenário do Supremo Tribunal Federal condenou 15 bolsonaristas por participarem dos atos antidemocráticos em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023, ao permanecerem no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército. O julgamento virtual terminou nesta sexta-feira (18/10).

Os apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro eram acusados de associação criminosa e incitação ao crime. As penas foram idênticas: um ano de prisão pelo primeiro delito e de dez salários mínimos pelo segundo.

A prisão dos condenados foi substituída por 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, proibição de sair da comarca de residência, proibição de usar redes sociais, retenção dos passaportes e participação presencial em um curso sobre democracia e Estado de Direito elaborado pelo Ministério Público Federal.

A decisão ainda prevê a revogação do porte de arma dos réus que tenham alguma. Eles dividirão a indenização por danos morais coletivos, em valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados pelos atos antidemocráticos.

Esses 15 réus são os primeiros que, mesmo tendo cometido crimes menos graves, rejeitaram o acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República. Mais de 400 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e assinar o ANPP.

Segundo a denúncia, enquanto outro grupo se deslocou até a Praça dos Três Poderes para depredar os prédios, os 15 réus ficaram no acampamento golpista. Lá, estimularam as Forças Armadas a tomar o poder, sob alegações falsas de fraude eleitoral.

A PGR argumentou que, mesmo sem participar de todas as fases dos ataques, os acusados dividiam uma parcela de responsabilidade, pois os crimes tiveram origem em uma atuação coletiva.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, todos contribuíram para o resultado da ação conjunta.

O magistrado destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado. A permanência no acampamento até o dia seguinte comprova, na sua visão, a “finalidade golpista e antidemocrática”.

Os únicos ministros que discordaram do relator foram André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Eles consideraram que não havia provas suficientes para a condenação.

Na mesma sessão, o colegiado absolveu um réu que estava no acampamento, mas era uma pessoa em situação de rua. Os magistrados não viram provas de que o homem integrasse a associação criminosa ou tenha contribuído para os crimes. No interrogatório, ele demonstrou não saber o que seria golpe de Estado ou deposição do governo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

  • AP 1.193
  • AP 1.257
  • AP 1.323
  • AP 1.466
  • AP 1.472
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  • AP 2.176
  • AP 2.372

Fonte: @consultor_juridico

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