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Justiça anula punição a servidores por esconderem EPI no antigo Pronto-Socorro durante pandemia

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Conteúdo/ODOC – A juíza da Vara de Ações Coletivas, Célia Vidotti, anulou os atos administrativos que transferiram diversos enfermeiros do antigo Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá para outras unidades de saúde. A ação foi movida Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso (SINPEN/MT) em 2020 contra o Município de Cuiabá, alegando falta de motivação e formalidade nas transferências. A decisão foi publicada na última sexta-feira (18) e a Prefeitura de Cuiabá terá que pagar R$ 5 mil em honorários advocatícios.

O antigo Pronto-Socorro de Cuiabá se tornou referência no atendimento aos pacientes diagnosticados com o coronavírus durante a pandemia. Na Ação Civil Pública, o sindicato alega que a Prefeitura fez uma fiscalização na unidade no dia 19 de junho de 2020 com a finalidade de identificar servidores que estariam acondicionando equipamentos de proteção individual (EPI), em locais indevidos.

Alguns profissionais estariam “escondendo” EPI’s em seus armários e, por isso, em suposto ato de perseguição contra esses servidores, a Prefeitura de Cuiabá extinguiu o vínculo laboral daqueles que tinham contratos temporários, de forma unilateral, e dos servidores efetivos, promoveu a remoção para outras unidades, sem justificativa.

Conforme o SINPEN, os atos da Prefeitura ocorreram logo após o sindicato ter solicitado providências junto à Secretaria Municipal de Saúde, em relação ao fornecimento adequado e suficiente de EPI’s; a falta de instalações adequadas para mínima segurança dos usuários e funcionários da unidade de saúde municipal, e de ter solicitado ao Ministério Público Estadual que avaliasse a adoção do lockdown, em razão da elevada ocupação de leitos de UTI, para o enfrentamento da .

Na época, embora o Sindicato cobrasse EPI, havia equipamentos como macacões, aventais, máscaras, luvas, óculos, Pro Pé, e Face Shield. A Prefeitura alegou à época, que no momento da inspeção muitos servidores ficaram nervosos e tiraram os EPIs escondidos dos armários individuais, colocando-os dentro de sacos de lixo e deixando-os em armários de uso comum e em carrinhos de transporte. Foram encontrados EPIs escondidos na sala Vermelha, UTI 1, UTI 2 e UTI 3.

A decisão judicial destacou que a remoção de servidores públicos deve ser devidamente justificada, conforme exigido pela legislação vigente. No caso analisado, a administração municipal não apresentou as devidas justificativas para as transferências, realizadas por meio de comunicações internas em vez de portarias, como exige a Instrução Normativa n. 027/2014.

A juíza Célia Vidotti afirmou que a de motivação adequada impede que os servidores exerçam o direito de impugnar o ato de transferência, caracterizando a ilegalidade da ação administrativa.

Além das transferências, o SINPEN/MT questionou a rescisão dos contratos de profissionais temporários. No entanto, a magistrada considerou que esses contratos estavam com os prazos expirados, e a administração manifestou desinteresse em sua renovação. A rescisão foi, portanto, considerada legal, uma vez que os contratos temporários são de natureza precária e podem ser encerrados conforme a conveniência da administração pública.

A juíza ainda destacou que, apesar de coincidirem as datas das transferências e da vistoria realizada no Pronto Socorro de Cuiabá, não havia provas concretas de perseguição aos servidores por reivindicarem melhores condições de trabalho.

 

Fonte: odocumento

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