Via @portalmigalhas | A juíza de Direito Emirene Moreira de Souza Alves, da 2ª vara Cível de Três Lagoas/MS, autorizou a penhora de 10% de benefício previdenciário de devedor para quitação de uma dívida. Segundo a magistrada, não pode o julgador proteger o devedor mediante a proibição da penhora sobre qualquer parcela salarial e, em contrapartida, virar as costas para quem bate às portas do Judiciário em busca de uma prestação jurisdicional efetiva.
Um banco iniciou a ação contra o devedor, solicitando a penhora do benefício previdenciário, que em 2021, totalizava uma média mensal de R$ 1.300. A dívida atualizada do devedor é de R$ 1.312,05.
Na análise do caso, a juíza reconheceu a importância da regra que protege salários e benefícios previdenciários de penhoras, mas também ressaltou que existem situações em que é permitido fazer exceções.
Ela identificou um claro conflito entre o direito do devedor ao salário, essencial para sua subsistência digna, e o direito do credor de obter o que é devido de forma justa.
Por fim, autorizou a penhora de 10% do valor líquido do benefício recebido pelo devedor, considerando este percentual como um equilíbrio que permite ao devedor manter um padrão de vida adequado.
O caso foi conduzido pelo escritório EYS Sociedade de Advogados. Para Peterson dos Santos, sócio-diretor, este veredito “não só baliza jurisprudências futuras, mas também evidencia a necessidade de uma abordagem equilibrada e sensata em questões que envolvam direitos fundamentais e a satisfação de dívidas”.
- Processo: 0805466-34.2021.8.12.0021