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Juíza mantém condenação de empresa que recebeu valores por serviços não realizados: confira os detalhes

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/ODOC – A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou e manteve a empresa FH Piccolo Ind. Com. e Serviços de Máquinas condenada a ressarcir os cofres públicos por ato de improbidade administrativa. A decisão foi publicada no Diário de Justiça.

A empresa foi condenada em outubro juntamente com o ex-secretário de Estado da extinta Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf), Meraldo Sá, ao pagamento de R$ 5,3 mil, de forma atualizada, por receber por serviços não realizados na Pasta. Os fatos ocorreram em 2013.

No recurso, a empresa apontou obscuridade e contradição na sentença, “a qual teria deixado de considerar as condutas indicadas na petição inicial, bem como no que diz a indicação de um tipo legal para cada ato improbo nos termos do art. 17, §10-D, da LIA”

Na decisão, Vidotti entendeu que não há nenhuma irregularidade na sentença, mas, sim, inconformismo por parte da empresa.

“Não houve modificação, mas sim, restrição dos vários tipos indicados em concurso a um único tipo. Anoto, por oportuno, que não obstante o disposto no art. 17, §10-F, da Lei n.º 8.429/92, caso as colhidas durante a instrução processual indicarem a configuração de ato de improbidade administrativa, diverso daquele indicado, não se estará diante de qualquer nulidade, pois, o mencionado dispositivo não pode ser aplicado de forma isolada, mas sim, em consonância com a Constituição Federal e com as normas e princípios do direito, dentre os quais os princípios da inafastabilidade da jurisdição; da primazia do julgamento de mérito e do livre convencimento , sendo inerente à atividade judicante – e não a legislativa – a conformação dos fatos ao direito, em decisão devidamente motivada”, escreveu a juíza.

“Diante do exposto, não havendo quaisquer vícios previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil a serem sanados, conheço dos embargos opostos pela requerida Fh Piccolo Ind. Com. E Serviços de Máquinas para Ordenha Ltda., para julgá-los improcedentes, permanecendo a sentença embargada como foi publicada”, decidiu.

Fonte: odocumento

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