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Juíza extingue ação e livra servidores de pagar R$170 milhões por fraudes na Sefaz

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Conteúdo/ODOC – A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu uma ação penal proveniente da Operação Quimera e livrou oito servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e mais três pessoas de serem condenados por participação em um suposto esquema de sonegação fiscal de R$ 170 milhões. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (25) no Diá de Justiça.

Foram beneficiados os agentes de Antônio Nunes de Castro Júnior, Ari Garcia de Almeida, Carlos Roberto de , Jamil Germano Almeida Godoes, Joana Aparecida Rodrigues Eufrasino, João Nicézio de Araújo, José Divino Xavier da Cruz e Maria Elza Penalva.

E os intermediários: o vendedor Antônio Carlos Vilalba Carneiro, o operador de rede Élzio José da Silva Velasco e o comerciante Leomar Almeida Carvalho.

Deflagrada em 2005, a Operação Quimera investigou a  compra e venda de terceiras vias de notas fiscais nos postos fiscais nas entradas do Estado. O intuito era beneficiar empresários, isentando-os de pagar o fisco. Em troca, os servidores recebiam propina.

Na ação, o Ministério Estadual (MPE) pedia que os acusados fossem condenados pelos crimes  de associação criminosa, extravio, sonegação e corrupção passiva, além do pagamento de R$ 170 milhões atualizados pelos danos causados.

Na decisão, a juíza explicou que a denúncia contra o grupo foi oferecida pelo MPE em outubro de 2005 e recebida em julho de 2007, ou seja, há mais de 16 anos. Conforme ela, os crimes imputados aos acusados possuem pena máxima de até oito anos de reclusão e prescrevem após 12 anos.

“Nessa toada, uma vez que transcorridos 16 (dezesseis) anos e 7 (sete) meses desde o recebimento da exordial acusatória até a presente data, é forçoso reconhecer que os crimes descritos no art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/90 estão prescritos desde a data de 28.07.2019, pois, foi quando transcorreram 12 (doze) anos e 01 (um) dia desde o último marco interruptivo da prescrição”, escreveu.

“Assim sendo, reconheço a incidência da Prescrição da Pretensão Punitiva Estatal, e consequentemente julgo extinta a punibilidade  dos acusados”, decidiu.

Fonte: odocumento

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