Conteúdo/ODOC – A Justiça negou pedido de indenização feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) contra o Governo do Estado e os municípios de Cuiabá e Várzea Grande pelos prejuízos causados pelos decretos que paralisaram as atividades dos bares e restaurantes em Mato Grosso e nos dois municípios durante a pandemia da Covid-19, em 2020.
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicado no Diário de Justiça.
Na ação, a Abrasel nacional e estadual apontaram que os “decretos de lockdown em várias cidades do Brasil fizeram com que o setor de bares e restaurantes chegasse ao mês de abril deste ano com 91% dos estabelecimentos com problemas em adimplir a folha de pagamentos. Em março último, esse índice era de 76%”.
“Há de se reconhecer que muitos efeitos negativos foram gerados ao setor em comento, como dívidas acumuladas em todo o período da pandemia, as quais precisam ser ressarcidas”, escreveram.
O Estado e os municípios apresentaram contestação, afirmando que os decretos implementados naquele período seguiam orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que incentivavam o distanciamento social como melhor forma de evitar a contaminação pelo vírus.
Apesar dos argumentos, o magistrado entendeu que a pandemia da Covid-19 se configura como situação de força maior que rompe o nexo de causalidade e afasta o dever de indenizar tanto por parte do Estado quanto dos municípios.
Para embasar a decisão, o juiz trouxe outras solicitações de indenização, movidas em outros estados, que também foram julgadas improcedentes pela Justiça. “In casu, a edição das medidas restritivas pelos entes demandados que culminou no fechamento temporários dos bares e restaurantes decorreram do surgimento da pandemia do Covid-19, situação que se configura como força maior, causa excludente da responsabilidade civil estatal, na esfera da teoria do risco administrativo”, concluiu o juiz.
Fonte: odocumento