Conteúdo/ODOC – O juiz Wagner Plaza Machado Junior, da Vara do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais do Mato Grosso, condenou a empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a remover, sem custos, um poste de energia elétrica que estava obstruindo o acesso à garagem da moradora Vilma Damasio.
A decisão proferida consta no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta quarta-feira (12), e também estabeleceu uma multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento no prazo de 15 dias.
O juiz determinou ainda que a remoção do poste deve ser realizada pela concessionária Energisa sem qualquer custo para a consumidora. A decisão ressaltou a necessidade de proteger o direito de propriedade da mulher, uma vez que o poste instalado em frente à sua residência, localizada no Centro de Indiavaí, estava obstruindo parcialmente o portão de sua garagem.
A autora ainda argumentou que o poste estava instalado irregularmente, impedindo o acesso adequado à sua garagem. Por sua vez, a Energisa defendeu-se alegando que a instalação do poste seguia as normas estabelecidas Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e que os custos de deslocamento deveriam ser arcados pela consumidora.
Na análise do caso, o magistrado considerou a “verossimilhança” das alegações de Vilma e sua hipossuficiência. A decisão apontou que a Energisa não conseguiu comprovar a inexistência de falha na prestação do serviço.
O juiz destacou que as provas apresentadas no processo demonstraram claramente que o poste estava ocupando parte da área privativa do imóvel, obstruindo o acesso à garagem. Fotografias anexadas aos autos mostraram que o poste não estava posicionado conforme o padrão necessário, configurando uma invasão de propriedade particular pelo serviço público.
A decisão citou ainda a jurisprudência de casos semelhantes, onde a responsabilidade pela remoção e os custos associados recaíram sobre a concessionária de energia elétrica. O juiz concluiu que a manutenção do poste no local atual configura uma falha na prestação de serviços e uma conduta ilícita por parte da Energisa.
Assim, a Energisa foi condenada a remover o poste no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento. A sentença não determinou custas processuais ou honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Fonte: odocumento