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Juiz determina que Sicredi pague R$ 8 mil de indenização por golpe no WhatsApp

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Conteúdo/ODOC – A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Banco Cooperativo Sicredi S.A. ao pagamento de uma indenização por danos materiais e morais no valor total de R$7.980,00. A ação foi movida por um morador da capital, que alegou ter sido vítima de um golpe via WhatsApp, onde um estelionatário se passou por seu filho e solicitou uma transferência bancária para conta de terceiro.

A defesa do banco alegou inicialmente ilegitimidade passiva e tentou ção à lide, argumentando que não seria responsável pelo golpe sofrido pelo autor. No entanto, a juíza rejeitou ambas as preliminares, destacando que o consumidor não tem obrigação de saber a extensão da relação contratual entre as partes, podendo incluir no polo passivo da ação qualquer participante da cadeia de consumo.

Ao analisar o mérito da questão, a juíza considerou que o banco falhou ao não agir com diligência para evitar o prejuízo ao autor. Mesmo após o autor tentar cancelar a transferência no mesmo dia em que foi efetuada, o banco não tomou as devidas providências para evitar o golpe. A juíza ressaltou que as transferências bancárias por meio de possuem limitações e são efetivadas apenas no dia útil seguinte, o que daria margem para o banco agir e evitar o prejuízo.

Diante disso, a juíza condenou o Banco Sicredi a restituir o valor da transferência realizada, no montante de R$1.980,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora. Além disso, foi determinado o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$6.000,00, também corrigido e acrescido de juros.

Fonte: odocumento

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