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Juiz determina que Águas Cuiabá pague R$ 3 mil a morador por cobranças abusivas de consumo de água

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Conteúdo/ODOC – O juiz Jeverson Luiz Quintieri, da Vara Cível de , condenou a concessionária Águas Cuiabá .A. a pagar R$ 3 mil em danos morais a um consumidor da capital. A decisão foi proferida após a empresa cobrar indevidamente valores muito acima da média de consumo nas contas de água dos meses de março e abril de 2024.

Segundo a sentença,o morador contestou administrativamente os valores cobrados pela Águas Cuiabá, alegando que as faturas apresentavam um aumento substancial sem justificativa plausível. A defesa da concessionária, por sua vez, argumentou que os débitos eram legítimos e que não havia irregularidades na cobrança. No entanto, a empresa não conseguiu apresentar provas suficientes para embasar suas alegações, como a existência de vazamentos ou falhas no hidrômetro do imóvel do autor.

Diante das evidências apresentadas, o juiz Jeverson Quintieri considerou que a concessionária falhou na prestação de serviço, emitindo faturas com valores muito acima da média de consumo habitual do reclamante. A sentença determina que a Águas Cuiabá retifique as faturas dos meses de março e abril, recalculando os valores com base na média dos seis meses anteriores.

Além disso, o corte no fornecimento de água no imóvel do autor, que só foi restabelecido após a concessão de tutela de urgência, foi considerado pelo magistrado como um fator que agrava a situação, justificando a condenação por danos morais. Na decisão, o juiz destacou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, ou seja, independe de , sendo suficiente a comprovação da falha na prestação do serviço para que haja a reparação.

O valor de R$ 3 mil fixado para a indenização por danos morais será acrescido de juros de 1% ao mês desde o evento danoso e correção monetária a partir da data da sentença. A Águas Cuiabá deverá ainda revisar as faturas contestadas pelo autor, sob de novas sanções.

A sentença proferida pelo juiz Jeverson Luiz Quintieri foi homologada e já está transitada em julgado, não cabendo mais recursos. A decisão ainda destacou a importância de as concessionárias de serviços públicos agirem com transparência e cuidado na cobrança de seus clientes, evitando prejuízos indevidos aos consumidores.

Fonte: odocumento

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