Conteúdo/ODOC – O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a restituição dos bens apreendidos com o delegado aposentado da Polícia Civil, Douglas Turíbio Schutze, alvo da terceira fase da Operação Renegados, deflagrada em março do ano passado. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12).
Entre os bens aprendidos com o delegado estavam um celular, um notebook, uma máquina fotográfica, um HD e cinco pen drives.
A Renegados desarticulou um grupo acusado de extorquir ladrões e traficantes usando informações repassadas por “olheiros remunerados”. No pedido de devolução, o delegado aposentando alegou ser o legítimo proprietário dos bens, mesmo não possuindo nota fiscal ou outros tipos de comprovantes.
Na decisão, o juiz destacou que Turíbio comprovou que exerce a posse dos bens. Também frisou que não é “absoluta” a necessidade do trânsito em julgado da sentença para a restituição dos bens. “No presente caso, vislumbra-se que o bem já passou por perícia e análise nos autos da ação penal (id. 144097651, processo nº 1000869-31.2023.8.11.0042), sendo assim, entende-se que a restituição ao legítimo proprietário é medida que se impõe”, diz trecho da decisão.
Operação Renegados
Ao todo, a operação cumpriu dez mandados de prisão e quatro de buscas e apreensão, em Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Rondonópolis.
Os elementos informativos e provas colhidos durante as investigações demonstraram que o grupo era comandado por um policial da ativa, que se utilizaria de técnicas de investigação com o uso de equipamentos da Polícia Civil, além da facilidade de ser chefe de operação de uma delegacia da Capital, para facilitar e encobrir as ações do grupo.
As ações envolveriam a suposta prática de crimes graves como concussão, corrupção, peculato, roubo e tráfico.
Fonte: odocumento