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Instituto não é condenado por fraudes de R$ 16 milhões em prefeituras de MT: entenda a decisão da Justiça

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Conteúdo/ODOC – A Justiça julgou improcedente uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) contra o Instituto Creatio, por supostas fraudes de R$ 16,3 milhões em contratos com três prefeituras de Mato Grosso.

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletiva, e foi publicada nesta sexta-feira (5).

Na ação, o MPE buscava a condenação do Instituto à perda da qualificação de Organização Social Civil de Interesse Público (OSCIP).

As supostas fraudes foram reveladas na Operação Hygeia, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal. As investigações apontaram contratos superfaturados, notas fiscais falsas e contratação de funcionários fantasmas entre a Creatio e as Prefeituras de Pontes e Lacerda, Santo Antônio de Leverger e Cáceres.

Os recursos eram oriundos do Ministério da Educação, Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Na decisão, porém, o magistrado afirmou que as provas dos autos não comprovaram as fraudes. Ele citou, inclusive, que o ex-presidente e ex-diretor da Creatio, Luciano Carvalho Mesquita e Ronilton Souza Carlos, respectivamente, foram absolvidos nas ações penais oriundas da operação.

O magistrado também afirmou que uma ação de improbidade administrativa, que apurou o termo de parceria celebrado entre o instituto e o Município de Pontes e Lacerda, foi julgada improcedente e decisão já transitou em julgado.

“Ocorre que, como assentado neste decisum, este Juízo, a partir de pesquisas realizadas em bancos abertos, aferiu que não houve condenação dos requeridos decorrente de nenhuma das imputações descritas no anotado relatório preliminar de auditoria. Ao contrário disso, os réus foram absolvidos tanto no âmbito da improbidade quanto na seara criminal”, escreveu.

“Não há, em decorrência do que se expôs, como se concluir de forma segura que as irregularidades descritas no relatório de auditoria preliminar realmente ocorreram, nem mesmo que o instituto foi criado com o objetivo de praticar fraudes, em afronta ao interesse público”, concluiu.

Fonte: odocumento

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