O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, impôs uma multa de R$ 10 mil à influencer Damares de Oliveira Degressi, a “Bispa Cráudia”, após a veiculação de um vídeo considerado irregular durante o período eleitoral contra o candidato a prefeito Abílio Brunini (PL). A decisão foi resultado de uma representação apresentada pela coligação “Resgatando Cuiabá”, composta pelos partidos PL, NOVO, PRTB e DC, que alegou que o conteúdo postado em suas redes sociais distorcia as falas do candidato sobre temas sensíveis como violência sexual e aborto.
No dia 7 de outubro de 2024, Bispa Cráudia publicou um vídeo nas plataformas Instagram e TikTok, que, segundo a coligação, utilizava edições enganosas para desvirtuar o posicionamento político do candidato. O vídeo em questão foi descrito como “pílulas de falas” que geraram um efeito controvertido, levando a uma interpretação negativa de Brunini. A representação apontou que a prática violava normas eleitorais e solicitou a remoção do conteúdo, além da imposição de uma multa diária por descumprimento.
Apesar dos apontamentos, o Ministério Público Estadual (MPE) entendeu que não havia fatos inverídicos ou manipulações e que o debate eleitoral, por sua natureza, envolve críticas e opiniões divergentes.
“Não há prova nos autos de que as declarações da Representada tenham sido fabricadas ou manipuladas para criar fatos inverídicos. Tampouco há evidência de que o conteúdo veiculado teve causa de desequilíbrio eleitoral, sendo que o debate eleitoral, por sua própria natureza, envolve troca de críticas e opiniões, muitas vezes divergentes. Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pela improcedência da representação”, diz trecho da sentença.
O vídeo incluía comentários pessoais da representada sobre o candidato Abílio Brunini, trechos de uma entrevista dele e reflexões adicionais. A defesa argumenta que as manifestações estão dentro dos limites da liberdade de expressão, enquanto a acusação destaca a descontextualização de informações que poderia prejudicar a imagem do candidato.
A análise das transcrições revela que as alegações da representada sobre Abílio Brunini configuram uma manipulação do conteúdo original, especialmente ao acusá-lo de defender o estupro. O posicionamento do candidato durante a entrevista foi claramente contra o aborto, independentemente da situação, e a interpretação de suas palavras como defesa do estupro é considerada incongruente.
Após análise, o juiz da 1ª Zona Eleitoral decidiu por uma tutela de urgência, estabelecendo a remoção do material e a multa.
“Resta inequívoco, assim, que os elementos de prova carreados aos autos demonstram a manipulação de um fato e a distorção de seu significado original, cuja propagação demonstra aptidão suficiente para atingir a honra e a imagem do candidato atingido, gerando reflexos negativos inclusive sobre a lisura do processo eleitoral, dada a sua capacidade de influenciar a formação da vontade popular manifesta no voto”, declarou o juiz.
Fonte: hnt