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Hospital deve cobrir cirurgia sem transfusão para testemunha de Jeová: Direitos do paciente assegurados

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Via @portalmigalhas | 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que o município de Ourinhos/SP conceda tratamento adequado a paciente testemunha de Jeová que teve recusa de procedimento em hospital do município dada a vedação de transfusão sanguínea. Em decisão, relator afirmou que cabe à administração pública superar qualquer obstáculo e dar continuidade a cirurgia de urgência da mulher.

Nos autos a paciente afirma que possui miomatose uterina com sangramento vaginal anormal e realiza acompanhamento médico com equipe do hospital do município. Alega que, agendou o procedimento cirúrgico de histerectomia total, entretanto, foi cancelado em virtude de recusa do anestesista, sob o argumento de não realizar cirurgia em pacientes testemunhas de Jeová, dada a vedação de transfusão sanguínea.

Assim, propôs ação para que seja indicado ou custeado outro médico anestesista ou tratamento diverso que acolha sua religião, a fim de dar continuidade a seu atendimento de urgência.

Em recurso, o relator do caso, desembargador José Orestes de Souza Nery, entendeu que atualmente existem ários procedimentos médicos que contemplam a objeção religiosa da paciente, tais como o uso de eritropoietina, hemodiluição normovolê aguda e a técnica denominada PBM – Patient Blood Management.

“Nessa toada, a ordem judicial impõe à administração pública a superação, em caráter excepcional, de qualquer obstáculo no âmbito orçamentário, mormente numa situação em que a vida de um paciente suplanta – tanto pelo aspecto da urgência, quanto pela mensuração do valor do bem resguardado -, qualquer outro interesse público envolvido no desempenho do serviço público de saúde.”

Assim, o colegiado deferiu a tutela de urgência determinando que o município ê continuidade ao tratamento da mulher mediante a indicação de anestesista do SUS ou particular para realização da cirurgia, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$1 mil.

A advogada Débora Lubke Carneiro atua no caso.

Confira aqui o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/405912/municipio-deve-arcar-com-cirurgia-sem-transfusao-a-testemunha-de-jeova

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