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Da Redação
O Governador Muro Mendes sancionou, nesta sexta-feira (20), a Lei 12.653, que permite a pecuária extensiva e o corte e retirada da vegetação de pequeno porte em área da pastagem da Bacia do Alto Paraguai, no Pantanal mato-grossense, uma Área de Preservação Permanente (APP).
A nova lei altera incisos da Lei n.º 8.830, de 21 de janeiro de 2008, mais conhecida como “Lei do Pantanal do MT”. Esta é a segunda flexibilização na lei realizada pelo governo, sendo que a primeira, sancionada em 2022, foi considerada “preocupante” por institutos que atuam em defesa do meio-ambiente devido ao histórico de devastação do bioma.
Com a nova lei, fica permitida a pecuária e prática de roçada em áreas que possuam pastagens nativas. De acordo com a legislação, a medida deve auxiliar na redução de biomassa vegetal combustível e os riscos de incêndios florestais.
“Nas áreas consideradas de preservação permanente na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso que possuam pastagens nativas será admitido o acesso para pecuária extensiva e a prática de roçada visando à redução de biomassa vegetal combustível e os riscos de incêndios florestais, desde que não provoque degradação, sendo vedada a substituição por gramínea exótica”, diz trecho da nova lei.
A legislação permite ainda que na planície alagada sejam realizadas atividades de ecoturismo e turismo rural, construções e edificações relacionadas a estas atividades, e a habitação dos ribeirinhos, sede e retiros de fazendas. Nenhuma destas atividades, no entanto, poderão intervir no fluxo de água na região.
Desde a primeira alteração, o SOS Pantanal destacou que apesar dos poucos ajustes positivos a lei preocupa quando observamos o cenário de flexibilização constante que o Pantanal vem sofrendo.
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Fonte: unicanews