Conteúdo/ODOC – A juíza Marina Carlos França, da 12ª Vara Criminal de cuiabá, negou recurso e manteve o vereador cassado Tenente-Coronel Marcos Paccola pronunciado a júri popular pelo crime de homicídio qualificado contra o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa. A decisão foi publicada na terça-feira (30). A data do julgamento ainda não foi marcado.
“Conservo a sentença de pronúncia objurgada por seus próprios fundamentos jurídicos, razão pela qual deixo de exercitar o juízo de retratação previsto no artigo 589, caput do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.
A magistrada remeteu o recurso para o Tribunal de justiça, para que seja avaliado por magistrado da Segunda Instância. “Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, grafando na missiva as nossas homenagens”, diz outro trecho da decisão.
O caso aconteceu no dia 1º de julho de 2022, no bairro Quilombo, na Capital. Miyagawa foi atingido por três disparos efetuados por Paccola durante uma confusão envolvendo a namorada da vítima, em frente a uma distribuidora.
O vereador alega que passava pelo local e foi informado que a vítima estava armado e ameaçando a companheira. Ele ainda diz que antes de disparar, chegou a dar voz de prisão, mas o agente não teria obedecido.
A tese de legítima defesa foi negada pelo juiz Wladymir Perri, responsável pela pronúncia de Paccola, no último dia 15 deste mês, e agora mantida.
O magistrado afirmou que um dos tiros sofridos pela vítima foi causado nas costas, tendo saído pelo pescoço, o que demonstra que ela foi atingida em uma posição que já se encontrava caída. “Assim sendo, inviável cogitar a absolvição sumária do réu e reconhecer a tese de excludente da ilicitude pela legítima defesa”, diz trecho da decisão.
Fonte: odocumento