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Ex-deputado recebe autorização judicial para viagem a fazenda citada em delação para tratar de negócios

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Conteúdo/ODOC – O juiz João Francisco Campos de Almeida, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, autorizou o ex-deputado estadual e delator premiado José Riva viajar para as cidades de Juara e Colniza entre os dias 9 a 13 de junho para tratar de assuntos comerciais relacionados a Fazenda Bauru. A decisão é desta sexta-feira (7).

A fazenda ficou conhecida em Mato Grosso após Riva revelar em seu acordo de delação premiada que a comprou em sociedade com o ex-governador Silval Barbosa. Segundo Riva, parte do dinheiro que ele e Silval investiram no negócio foi pago por meio de propina.

O ex-deputado cumpre atualmente pena em regime semiaberto por ter sido condenado a 34 anos, 10 meses e 19 dias de prisão por crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Desse total, ele já cumpriu 5 anos, 3 meses e 12 dias.

Na decisão, o juiz esclareceu que Riva não violou as condições impostas para o cumprimento de pena no atual regime, previstos em seu acordo de delação premiada.

“Diante disso, consubstanciado nos primados da ressocialização e da proporcionalidade e parecer favorável do Ministério Público, o pedido defiro formulado pelo recuperando José Geraldo Riva para se deslocar até as cidades e comarcas de Juara e Colniza e lá permanecer pelo período de 09.06.2024 a 13.06.2024, no endereço informado, não se olvidando, porém, das obrigações assumidas para cumprimento da pena no regime semiaberto. Por fim, o penitente após seu retorno deverá juntar aos autos documentos comprobatórios acerca da viagem realizada”, diz a decisão.

Compra da fazenda

Riva e Silval são réus por suposto crime de lavagem de dinheiro na compra da Fazenda Bauru.

Além deles, também respondem o processo a esposa de Riva, Janete Riva, o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf e o advogado Rodrigo Pacheco.

De acordo com a ação, Riva e Silval fecharam um contrato para compra da propriedade, de 46 mil hectares, por R$ 18,6 milhões.

O contrato previa que 50% da área seria colocado no nome da empresa Floresta Viva, de propriedade de Janete Riva.

Já os 50% de Silval ficaria no nome do advogado Eduardo Pacheco. No final, no entanto, todo o negócio foi feito em nome da Floresta Viva.

A posse da propriedade é discutida judicialmente em uma ação movida pela Agropecuária Baura, que alega que a Floresta Viva não teria quitado parte do contrato de compra e venda.

Fonte: odocumento

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