– O juiz Pedro Flory Diniz Nogueira, da 2ª Vara de Jaciara, determinou que a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S/A indenize um morador de Cuiabá em R$ 5.000,00 por cobranças indevidas referentes ao fornecimento de energia elétrica. A decisão foi publicada no Diário de Justiça do Estado nesta terça-feira (5).
Na ação, o consumidor relatou que adquiriu um imóvel que, antes de sua ocupação, passou por reformas, período em que pagou apenas a tarifa mínima de consumo, que era de R$ 47,00 mensais. No entanto, ele afirmou ter recebido faturas com valores exorbitantes nos meses de outubro e novembro de 2023, mesmo sem ocupar o imóvel até 11 de novembro.
Após a inspeção e a substituição do medidor, as faturas voltaram a valores normais, compatíveis com o consumo de uma família. Além disso, o morador informou que seu nome foi inscrito no cadastro de inadimplentes em razão das cobranças excessivas.
Em sua defesa, a Energisa alegou que as cobranças eram justas e resultavam do consumo do autor. A empresa argumentou também que fatores como o fenômeno El Niño poderiam ter influenciado o aumento do consumo, e questionou a necessidade de esgotar as vias administrativas antes de levar o caso à Justiça. Contudo, o juiz rejeitou esses argumentos, afirmando que não era necessária a tentativa de solução administrativa para caracterizar o interesse processual do autor.
O magistrado destacou que, como a relação entre as partes é de consumo, as normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis, o que implica na inversão do ônus da prova, cabendo à Energisa demonstrar a legitimidade das cobranças. Ao analisar as faturas contestadas, o juiz verificou que os valores eram significativamente superiores aos que o consumidor pagava habitualmente e que a empresa não apresentou provas suficientes de que o medidor estava funcionando corretamente durante a emissão das faturas questionadas.
Diante das evidências, o magistrado decidiu que a cobrança era indevida e determinou a readequação das faturas com base na média de consumo do autor, utilizando como parâmetro o valor pago em setembro de 2023. Além disso, o juiz reconheceu que a inclusão do nome do consumidor no rol de inadimplentes gerou dano moral, fixando a indenização em R$ 5 mil.
O juiz também determinou que a Energisa retirasse o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e condenou a empresa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que foram estabelecidos em 10% do valor da condenação.
Fonte: odocumento