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Energisa terá que indenizar moradora que esperou 17 dias por ligação de energia: entenda o caso

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Conteúdo/ODOC – O Juizado Especial Cível do Cristo Rei de Várzea Grande condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar R$ 6.000 em danos morais a uma moradora do município por atraso na ligação de uma nova unidade consumidora. A decisão, proferida pelo Juiz Leigo Alisson Silvério e homologada pela MM. Juíza Togada, considera a demora excessiva na prestação do serviço solicitado.

De acordo com a decisão publicada nesta terça-feira (11), no Diário de Justiça do Estado, no dia 1º de dezembro de 2023, a autora solicitou a ligação de uma nova unidade consumidora no bairro Colinas Verdejante, em  Várzea Grande – MT. Porém, mesmo após vários dias, a solicitação não havia sido atendida, levando-a a buscar reparação judicial.

Em sua contestação, a Energisa alegou que não tinha dever de indenizar a mulher, dizendo não ter havido  falha na prestação de serviço. No entanto, a empresa não conseguiu comprovar a existência de qualquer fato que justificasse a demora na ligação da unidade consumidora.

O juiz considerou a ausência de justificativa plausível por parte da Energisa para o atraso. A decisão destacou que a nova ligação só foi realizada em 18 de dezembro de 2023, 17 dias após a solicitação inicial, descumprindo o prazo de 24 horas estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021.

Com isso, o magistrado citou diversos precedentes que reforçam a necessidade de indenização em casos de demora na prestação de serviços essenciais, como o fornecimento de energia elétrica. Diante disso, foi fixado em R$ 6.000 de indenização, levando em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de evitar o enriquecimento ilícito da parte vencedora.3

Além da indenização por danos morais, a decisão ratificou a liminar que determinava a ligação imediata da unidade consumidora, com multa diária em caso de descumprimento.

Fonte: odocumento

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