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Energisa terá que compensar Parque de Exposições por contas altas sem eventos: saiba mais!

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Conteúdo/ODOC – O juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais para Associação dos Criadores de Peixoto de Azevedo, por cobranças exorbitantes no Parque de Exposições da cidade, mesmo não ocorrendo nenhum tipo de evento no local.

A decisão consta no Diário de Justiça do Estado, que circulou nesta (20). Na ação movida pela Associação dos Criadores de Peixoto de Azevedo, é relatada a cobrança indevida de seis faturas exorbitantes de , referentes ao período de janeiro a junho de 2016, mesmo sem a ocorrência de eventos no Parque de Exposições cedido pela associação à Prefeitura Municipal.

O juiz considerou que a empresa não apresentou prova que justificasse a significativa variação de consumo, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe competia. Além disso, ressaltou que o corte de fornecimento de energia elétrica ocorreu sem aviso prévio à parte autora, conforme determina a Resolução n. 414 de 2010 da ANEEL.

Assim, reconheceu a procedência parcial do pedido autoral, determinando a readequação do consumo das faturas questionadas à média dos últimos 12 meses, o restabelecimento definitivo do fornecimento de energia elétrica e o abatimento dos valores pagos a mais nas próximas faturas.

Quanto aos danos morais, o juiz considerou caracterizada a conduta abusiva da empresa, que resultou na supressão de direitos básicos do consumidor, ensejando a condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00.

“Na hipótese, considero justa e, além disso, proporcional em razão da gravidade do dano, a natureza e a situação econômica da ofensora e do ofendido, como as circunstâncias em que os fatos se desenvolveram, o valor da indenização arbitrado em R$ 10.000”, diz trecho da decisão.

foi julgado com resolução de mérito, conforme dispõe o artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e a empresa foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Fonte: odocumento

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