Conteúdo/ODOC – O juiz Flávio Maldonado de Barros, do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar R$ 6 mil por danos morais a um cliente da capital. A decisão foi tomada após a empresa demorar mais de 48 horas para restabelecer o fornecimento de energia na residência do autor, contrariando a normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (aneel), que prevê um prazo de 24 horas para esse tipo de situação.
O autor relatou que, no dia 7 de maio de 2024, ao chegar em casa, notou que o imóvel estava sem energia. Imediatamente, entrou em contato com a Energisa e registrou o problema, sendo informado que o prazo máximo para a solução seria de quatro horas. No entanto, a energia só foi restabelecida no dia 9 de maio, causando transtornos ao consumidor, que alegou ter ficado impossibilitado de permanecer em sua residência sem luz.
A Energisa, por sua vez, argumentou que a interrupção no fornecimento se deu por “motivos externos à sua operação” e que agiu para corrigir o problema assim que possível, ao detectar e consertar um mal contato no ramal de serviço. A empresa alegou ainda que não cometeu qualquer ato ilícito e pediu a improcedência da ação.
No entanto, o juiz Flávio Maldonado de Barros entendeu que a empresa não cumpriu com o prazo previsto para o restabelecimento do serviço, conforme estipulado pela Aneel. Ele destacou que a falha no fornecimento de energia por mais de 24 horas, sem justificativa adequada, configura a má prestação de um serviço essencial. Além disso, a Energisa não conseguiu provar que a demora foi causada por um fator externo e não por falha própria.
Com base na Resolução Normativa da Aneel, que estabelece que a distribuidora deve religar a energia em até 24 horas em casos de suspensão, o magistrado considerou que houve negligência por parte da empresa. “A demandada falhou na prestação de seus serviços ao desrespeitar o disposto na Resolução Normativa da Aneel”, afirmou o juiz.
A decisão também considerou que a situação gerou angústia e desconforto ao cliente, que foi prejudicado pela demora. Assim, a Energisa foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, valor que o juiz considerou equilibrado, levando em conta a capacidade financeira das partes envolvidas e o impacto do caso.
O juiz ainda determinou que o montante seja acrescido de correção monetária pelo índice INPC a partir da data da sentença, além de juros de 1% ao mês desde a citação. A decisão é passível de recurso.
Fonte: odocumento