Conteúdo/ODOC – O Juizado Especial Cível e Criminal de Diamantino condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. por demora na religação dos serviços de energia elétrica de um morador do município, que ficou sem energia em sua residência por sete dias, mesmo após quitar faturas em atraso.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (22), no Diário de Justiça do Estado. Nela, consta que o autor demonstrou que a suspensão dos serviços ocorreu mesmo após o pagamento das faturas vencidas nos últimos 90 dias. Além disso, a energia elétrica só foi restabelecida após uma decisão judicial de tutela de urgência.
A empresa, por sua vez, alegou que a suspensão dos serviços foi devida à inadimplência do autor e contestou a ocorrência de danos morais. No entanto, o juiz responsável pela sentença considerou que a Energisa não conseguiu comprovar que não houve falha na prestação do serviço.
A decisão ressaltou que a demora na religação da energia elétrica, mesmo após a quitação das faturas, configurou uma violação aos direitos do consumidor. Como resultado, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, acrescido de juros e correção monetária.
A decisão destaca ainda que o autor, apesar de possuir dívidas em aberto com a empresa, cumpriu com o pagamento das parcelas atuais, e que a empresa deve utilizar meios jurídicos admitidos em direito para a cobrança dessas dívidas, sem recorrer a medidas abusivas, como o corte de energia elétrica.
Fonte: odocumento