Conteúdo/ODOC – A Justiça condenou a Energisa a indenizar em R$ 3,5 mil, por danos morais, um cliente que teve o nome negativado mesmo após pedir o desligamento da luz de um imóvel em Várzea Grande. A decisão é assinada pelo juiz Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, do Juizado Especial Cível do Cristo Rei, e foi publicado no Diário de Justiça nesta quinta-feira (28).
Na ação o cliente afirmou que solicitou em janeiro de 2020 o desligamento da unidade consumidora vinculada em seu CPF, sendo gerada a última fatura no valor de R$ 47,40, que foi devidamente paga. Porém, a solicitação de desligamento não foi devidamente cumprida, o que gerou fatura indevida de R$ 25,93, relativa a período posterior.
O cliente disse que tentou resolver a questão com a Energisa, mas sem sucesso. Por fim, optou por pagar o valor para limpar o seu nome. A Energisa apresentou contestação sustentando a regularidade de sua conduta tendo em vista a existência de relação jurídica entre as partes e de débito.
Na decisão, o juiz rechaçou os argumentos da empresa afirmando não ter justificativa para a cobrança da fatura posterior ao protocolo do pedido de desligamento. “Dito isso, firmo convicção acerca da ilícita negativação do nome da parte reclamante. Feitas as ponderações supracitadas, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo como justa e adequada a fixação da indenização pelo dano moral no montante de R$ 3.500,00”, decidiu.
Fonte: odocumento