Conteúdo/ODOC – O juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Rondonópolis, Dr. Luiz Antonio Sari, condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais a um morador do município, que teve a energia cortada, sem aviso prévio.
Segundo a decisão, ele afirma que não foi comunicado sobre a possibilidade de corte, o que lhe causou “contratempos e dissabores”.
A defesa da Energisa, por sua vez, argumentou que o procedimento adotado foi regular e que a suspensão do fornecimento de energia ocorreu devido à detecção de irregularidades no medidor de consumo instalado na residência do consumidor.
No entanto, a decisão ressaltou que não houve comprovação de prévia notificação ao consumidor sobre a realização da avaliação técnica no medidor.
O Juiz destacou que, embora a concessionária tenha o direito de interromper o fornecimento de energia em caso de irregularidades, tal suspensão deve ser precedida de notificação ao consumidor, conforme determina a Resolução nº 456/2000 da ANEEL. A falta de comunicação prévia configura violação ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Diante disso, a decisão considerou que o corte de energia sem prévia notificação causou danos morais a Erik Feitosa e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 6.000,00, corrigidos com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir da decisão judicial.
A sentença também declarou a inexistência do débito representado pela fatura no valor de R$ 1.715,66, com vencimento para o dia 21 de julho de 2023, e arbitrou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
Com a decisão transitada em julgado, o processo será arquivado. A empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A tem o prazo para cumprir a determinação judicial.
Fonte: odocumento