Conteúdo/ODOC – O juiz substituto Laio Portes Sthel, da 1ª Vara Cível de Juara, condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão é resultado de uma ação que questionava a cobrança indevida de faturas de energia elétrica.
A autora alegou na ação que, após a transferência da titularidade de sua conta de energia para seu nome, os valores cobrados pela Energisa passaram a ser exorbitantes e desproporcionais ao histórico de consumo. Ela relatou que, a partir de novembro de 2023, começou a receber faturas com valores muito superiores aos meses anteriores, culminando em uma cobrança de R$ 5.463,28 por um consumo de 4.780 kWh.
De acordo com a ação, apesar de contestar a fatura e solicitar a substituição do medidor de energia, a empresa não forneceu o laudo da vistoria e continuou a emitir cobranças elevadas. A moradora pediu na Justiça a suspensão da negativação de seu nome e a continuidade do fornecimento de energia.
A Energisa, por sua vez, argumentou que as cobranças estavam corretas e baseadas em uma média de consumo ajustada para a zona rural onde se localiza o imóvel da requerente. A empresa alegou que as faturas estavam em conformidade com os padrões regulatórios e que não havia irregularidades nas cobranças.
O juiz Laio Portes Sthel, ao analisar o caso, concluiu que a cobrança das faturas foi abusiva e desproporcional ao consumo histórico da autora. Segundo a decisão, a empresa não conseguiu justificar o aumento significativo nas faturas e a manutenção de valores elevados sem explicação adequada.
Fonte: odocumento