Conteúdo/ODOC – O Juizado Especial Cível e Criminal de Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso, condenou a empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. A decisão, proferida pela Juíza Leiga Mariana Cardoso de Medeiros Oliveira Alves e homologada pela Juíza de Direito Edna Ederli Coutinho, determinou que a empresa pague uma indenização total de mais de R$ 35 mil por danos materiais e morais decorrentes da demora no restabelecimento de energia elétrica.
De acordo com a decisão publicada no Diário de Justiça do Estado que circulou nesta quarta-feira (3), o autor alegou que a falta de energia elétrica ocorrida em sua propriedade rural resultou na morte de 8.244 aves, o que lhe causou prejuízos financeiros significativos.
Após análise do caso, a juíza considerou que a interrupção injustificada dos serviços por parte da concessionária de energia configurou uma falha na prestação do serviço público essencial, conforme previsto na legislação. A decisão fundamentou-se também na Teoria do Risco Administrativo, que estabelece a responsabilidade objetiva da empresa concessionária em casos como este.
Com base nas evidências apresentadas, incluindo registros fotográficos, relatórios financeiros e depoimentos em audiência, a juíza determinou o pagamento de R$ 25.376,22 a título de indenização por danos materiais, referente ao prejuízo causado pelo perecimento das aves. Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, considerando a gravidade da situação e o impacto na produção do autor, que é um pequeno produtor.
Conforme a magistrada a condenação tem como objetivo não apenas compensar os danos sofridos pelo autor, mas também servir como um alerta à concessionária para rever sua política de atuação, visando evitar situações semelhantes no futuro.
Com a decisão favorável ao autor, o processo será arquivado após o trânsito em julgado, conforme determinação judicial.
Fonte: odocumento